Dignidade arranhada

Justiça gaúcha aumenta indenização por racismo

Autor

12 de agosto de 2010, 5h36

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou para R$ 5,1 mil uma indenização por dano moral por racismo. Segundo o relator do acórdão, Eugênio Facchini Neto, é induvidosa a prática de ofensas morais, com manifestação de racismo. Por isso, revela-se módico o valor da indenização fixado anteriormente, R$ 1 mil, devendo ser aumentado.

"Realmente parece módico, pois as palavras proferidas pela ré realmente foram grandemente ofensivas e de natureza racista", escreveu o relator. A decisão diz que o autor ficou ofendido e teve sua dignidade humana arranhada ao ser desvalorizado em razão da cor da pele e da profissão.

Facchini Neto acrescentou que o fato de a ré estar em terapia não a torna irresponsável por seus atos uma vez que não é incapaz. "A condenação, relativamente à qual ela se resignou, talvez até ajude na sua terapia, reforçando o convencimento de que deve efetivamente procurar conter-se, sob pena de via a sofrer outras consequências semelhantes."

O caso
O autor da ação é entregador de jornal e estava em um posto de gasolina de Porto Alegre, aguardando a chegada dos periódicos a serem entregues nas imediações. No local, presenciou cena em que, embriagado, o filho da ré passou a importunar insistentemente um casal de namorados que passava pelo posto. Irritado, num dado momento o namorado quebrou o para-brisa do veículo em que se encontrava o bêbado, que se retirou do local.

Pouco tempo depois, sua mãe, ré na ação, foi até o posto cobrando satisfações e exigindo que o estabelecimento pagasse os prejuízos. O entregador então se dirigiu a ela, informando que fora seu próprio filho que havia provocado a confusão. Irritada, a mulher teria respondido com a seguinte indagação: "Quem tu pensas que é para te meter, seu negro sujo? Tu tens mais é que entregar jornais". O autor narrou que as ofensas foram proferidas na presença de várias pessoas e foram vexatórias, requerendo compensação pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a ré alegou que as palavras foram proferidas em estado de alteração, sem querer realmente ofender, esclarecendo que está em tratamento psiquiátrico, por ter transtorno bipolar.

Inconformado com o valor da indenização definido em primeira instância, o autor recorreu requerendo a elevação do valor a ser indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!