Fortes provas

Bens de envolvidos em contratação são bloqueados

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12 de agosto de 2010, 14h59

A Justiça bloqueou os bens de seis acusados de envolvimento na contratação irregular de funcionários para o Senado Federal. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União e a 6ª Vara Federal de Brasília determinou a indisponibilidade de R$ 88 mil. Elas nunca trabalharam no Senado.

A primeira instância ressaltou que, no caso, há fortes e consistentes provas da prática de improbidade. A liminar determinou o bloqueio dos bens junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) e aos cartórios de registro de Imóveis do Distrito Federal, como solicitado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1).

De acordo com as investigações da Polícia do Senado, as irmãs Kelriany Nascimento da Silva e Kelly Janaína da Silva não sabiam que haviam sido nomeadas para o cargo de assistente parlamentar, com vencimentos no valor de R$ 3,8 mil. O esquema só foi descoberto depois que uma delas precisou abrir conta corrente em razão de um novo emprego. O pedido da PRU-1 informou que, de acordo com o inquérito, os salários eram sacados ou transferidos por uma das envolvidas.

As servidoras declararam que foram convencidas a fornecer documentos pessoais, submeterem-se a exames médicos e assinar procurações que seriam destinados a concessão de bolsa de estudo. O benefício, no valor de R$ 100 era pago todo mês em espécie, supostamente pela Universidade de Brasília.

A PRU-1 pediu a condenações dos seis réus por atos de improbidade administrativa, seja por terem participado da fraude, seja por serem beneficiários de transferências bancárias. Os envolvidos trabalhavam ou tinham ligações com o Senado Federal. Segundo a Procuradoria, a declaração de indisponibilidade dos bens é necessária para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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