Especialização judiciária

Instalação de tribunais ambientais é urgente

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12 de agosto de 2010, 7h00

O Poder Judiciário perante o cenário mundial vem passando por uma situação peculiar: apesar de bastante criticado pela maioria das pessoas, principalmente em razão da falta de efetividade, vem sendo mais do que nunca procurado com o fim de resolver as mais variadas controvérsias, desde as simples até as extremamente complexas, sendo bastante cobrado em termos de ética, boas decisões e eficiência. Assim, é evidente que atualmente existe uma preocupação internacional com a eficiência da Justiça e da sua atuação especificamente nas questões ambientais.

É certo que muito se avançou nos últimos anos no que diz respeito à referida matéria. Contudo, muito ainda há que ser feito de forma a se alcançar a almejada eficiência.

Diante deste novo quadro social, exigindo a sociedade cada vez mais a eficiência do Poder Judiciário, a especialização mostra-se, a princípio, como uma das melhores soluções para que se possa alcançar a efetividade. O juiz especializado geralmente adquire conhecimentos mais profundos da matéria, decide com mais rapidez e dá maior segurança às partes.

Já existem exemplos de especializações no Brasil, mas ainda não há um tribunal inteiro especializado na matéria, como ocorre na Austrália. Assim, o presente trabalho busca fazer uma apresentação sobre a experiência por mim vivida durante duas semanas em um tribunal ambiental em referido país, mais especificamente na cidade de Sydney, capital do estado de New South Wales.

O Tribunal — jurisdição e composição
A Corte em questão denomina-se “Land and Environment Court” (ou LEC) e foi estabelecida em 1º de setembro de 1980, por meio do Land and Environment Court Act de 1979, sendo a corte ambiental mais antiga no mundo. Trata-se de corte estadual, na medida em que na Austrália vige um sistema federativo, possuindo cada estado sua própria Suprema Corte. Assim, a LEC é a corte ambiental do estado de New South Wales (NSW), tendo sido a matéria destacada da Suprema Corte do estado referido, possuindo os juízes daquela a mesma hierarquia dos desta Corte. Assim, a LEC ficou com a competência para apreciação questões referentes a terras e meio ambiente.

Possui competência para julgamento de apelações e revisão de atos administrativos relacionados a questões de planejamento, construção, meio ambiente e ainda uma jurisdição subsidiária. A Corte possui também jurisdição criminal, em sede de apelação, quanto a crimes ambientais. Das decisões proferidas pela LEC, pode haver recurso para a Corte de Apelação.

De fato, a jurisdição encontra-se dividida em oito classes bem distintas, que são:

a) Classe 1 — apelações referentes a decisões tomadas por autoridades administrativas, geralmente em questões correspondentes a pretensas construções que possam, de algum modo, gerar um problema ambiental;
b) Classe 2 — apelações referentes a problemas com árvores (disputas entre vizinhos); e atos do governo local ou estadual tomadas com base em leis de planejamento e meio ambiente;
c) Classe 3 — questões de posse de terras, valoração, classificação e compensação (geralmente em caso de desapropriações);
d) Classe 4 — são as ações civis em matéria ambiental, a fim de remediar ou impedir uma violação à legislação ambiental;
e) Classe 5 — ações penais em matéria ambiental;
f) Classe 6 — apelações, pelos réus, contra condenações ou sentenças relacionadas com ofensas ambientais impostas por magistrados em cortes locais;
g) Classe 7 — apelações de magistrados em razão de ações penais que deveriam ter sido previamente ouvidas pela Suprema Corte;
h) Classe 8 — processos civis correspondente à legislação minerária.

Diante do acima exposto, pode-se verificar que a competência de referida Corte, como seu próprio nome diz, é não só para as questões ambientais, mas também para assuntos que envolvam terras, principalmente casos de desapropriações (discussões pertinentes ao valor da indenização, principalmente).

A Corte é composta por cinco juízes, sendo um deles o presidente e é interessante notar que o ele acumula a função administrativa com a jurisdicional. Neste ponto, cabe destacar que além dos juízes, a Corte é também composta pelos chamados comissioners, o que no Brasil seria algo similar a um assistente técnico. São, na verdade, pessoas qualificadas apontadas pela Corte, com histórico na seara ambiental, que possuem qualidades e experiência em determinadas áreas, tais como: administração de um governo local, avaliação de terras, arquitetura, engenharia, ciências ambientais, gerenciamento de recursos naturais, direitos de terras de aborígenes etc. Dessa forma, a Corte possui nove comissioners que terão um mandato de sete anos e mais alguns chamados acting comissioners, os quais atuarão somente por 12 meses. Saliente-se que muitos dos atuais comissioners são também bacharéis em direito.

Interessante notar que os comissioners possuem competência para julgar, sozinhos (sem a presença de um juiz), as ações correspondentes às classes 1, 2 e 3 acima indicadas, cabendo as demais aos juízes. Além disso, podem também atuar junto com um juiz nas demais classes, sendo possível também, tratando-se de caso em que necessárias duas especialidades distintas, atuarem juntos mais de um comissioner.

Procedimento — principais peculiaridades
Como se sabe, o sistema jurídico australiano, semelhante ao inglês, é predominantemente oral. Ou seja, praticamente todos os atos são praticados em audiência. O juiz possui os processos também por escrito, mas só determinadas peças, como a documentação e um resumo da inicial e contestação, com o elenco das principais discussões e controvérsias entre as partes. Na verdade, os advogados (chamados barristers, que são os que podem atuar nos tribunais, ao contrário dos solicitors, que não podem), apresentarão sua petição inicial e sua contestação de forma oral ao juiz, em audiência.

Assim, a partir do momento que uma ação é ajuizada, o primeiro procedimento cabível é a realização de uma directions hearing, a qual é uma audiência para dar instruções de procedimento. O objetivo principal de referida audiência é determinar se o problema em questão será  inicialmente direcionado para uma mediação ou uma audiência normal. Além disso, o segundo objetivo bastante interessante é a elaboração de direcionamentos, de forma a preparar o caso para a audiência, tal como o fornecimento de instruções de como serão colhidas as provas, como serão divididas as audiências, ouvidos os peritos etc. Isto é, esta audiência inicial organiza o procedimento em questão, o que é bastante útil. E na verdade ela não precisa necessariamente ser feita na presença das partes, há a possibilidade de ser realizada por telefone e também por e-mail.

Outra audiência muito interessante e bastante realizada na LEC é a denominada on-site hearing, ou uma audiência no próprio local a que diga respeito a ação judicial, podendo ocorrer apenas nos casos constantes das classes 1 e 2. Presenciei uma audiência desta natureza e é extremamente interessante.

De fato, ocorre em 95% dos casos referentes às classes referidas e é bastante útil, pois se realiza a primeira audiência do caso no local de que trata a ação. Dessa forma, o comissioner, junto com as partes e seus peritos dirigem-se ao lugar para fazer um exame sobre a situação, o que é bastante útil, muitas vezes adiantando diversos problemas que não podem ser vistos somente no papel ou nas alegações das partes. Os advogados não podem, nesta ocasião, trazer as razões jurídicas de seus pedidos, mas somente demonstrar a situação ocorrida. As audiências seguintes ocorrerão normalmente, na Corte, que pode ser ou na LEC ou um tribunal da cidade na qual se realizou o on-site hearing.

Na sequência, havendo ou não on-site hearing, as audiências vão ocorrendo, normalmente. Primeiro o advogado da parte autora trazendo oralmente seus pedidos e causas de pedir. Na sequência, o advogado do réu. Após, audiência para oitiva de testemunhas, que geralmente são os peritos de cada parte, os quais possuem enorme importância e são ouvidos inclusive conjuntamente, havendo a possibilidade de se aferir no que eles concordam ou discordam. Tanto as partes quanto o juiz ou comissioner fazem perguntas. Os advogados, então, trazem suas alegações finais e, na última audiência, é proferida a decisão. Isto é feito tudo de forma direta, ou seja, as audiências vão ocorrendo em uma sequência de dias até o julgamento. Isto é, aprecia-se um caso de cada vez.

Interessante notar que os advogados e juízes são obrigados a usar toga durante as audiências (quando um juiz a preside) e todos que entram ou saem da sala de audiência devem fazer uma reverência ao juiz ou comissioner

Outra peculiaridade é que as audiências são todas gravadas (com exceção das feitas no local), não havendo digitação enquanto ela ocorre. Elas podem ser posteriormente transcritas para acesso das partes. São feitas também de portas abertas, com exceção dos casos sigilosos.

No caso de testemunhas que vivem em outra cidade, não há expedição de carta precatória, mas sim sua oitiva durante uma audiência em forma de teleconferência, ou seja, pela televisão, com as partes e juízes fazendo, normalmente, as perguntas, o que agiliza muito o processo. Aliás, não há a menor burocracia quanto a isso. Presenciei uma audiência na qual houve um problema com o áudio da televisão e o problema foi resolvido ouvindo-se a testemunha por meio de um telefone celular (viva-voz), sendo possível olhar a imagem da testemunha pela televisão.

Os julgamentos na LEC são feitos de duas maneiras, que são: ou verbalmente, em audiência, ou por escrito, na hipótese de um caso mais complexo.

Também é muito utilizada e incentivada na Corte a resolução alternativa da disputa, em suas três formas: conciliação, mediação e avaliação neutra. As conciliações ocorrem muito em casos em que a ocorrência de dano ambiental é evidente, não havendo o que se discutir a respeito.

Estatísticas
Por meio de informações obtidas na LEC, verifiquei que os processos ambientais duram uma média de seis a oito meses desde o ajuizamento até a decisão final. Os de desapropriação, uma média de dois meses.

O tempo de trâmite é célere, devendo-se, no entanto, levar em consideração que o número de ações é relativamente baixo se compararmos com os tribunais brasileiros.

Para exemplificar, durante o ano inteiro de 2008 foram ajuizadas 1.442 ações no tribunal, o que certamente permite uma análise muito mais detida, pormenorizada e rápida. Talvez a razão do número não tão elevado de processos seja o alto valor das custas judiciais.

Elas são bastante elevadas, o que inclusive faz com que as partes e advogados pensem duas vezes antes de ajuizar uma ação (informações obtidas em ONG´s ambientalista por mim visitadas em Sydney), ingressando geralmente quando elas são realmente necessárias e com respaldo jurídico. De qualquer forma, nas ações ambientais, se demonstrada a existência de interesse público, a parte é isenta de pagamento de custas, sendo a Corte bastante simpática a esta ideia.

Questões extraprocessuais
É muito importante também na Corte a relevância dada ao desenvolvimento profissional dos juízes e comissioners, tendo sido adotado em outubro de 2008 uma política continuada de desenvolvimento profissional para a Corte. Mediante referida política, os componentes da Corte devem dedicar-se, além de seus normais afazeres, a 30 horas por ano de atividades profissionais de desenvolvimento relacionadas com sua atuação, seja por meio de cursos ou congressos. A própria Corte provê anualmente uma conferência de dois dias e também um seminário.

Posteriormente, quando elaborada a annual review (um documento em forma de livro que descreve todas as atividades e estatísticas da Corte) são expostas todas as atividades extra Corte realizadas por cada um dos membros, havendo publicidade.

Conclusão
Como pode ser verificado pelo ora exposto (brevíssimas palavras perto da importância da Corte), a experiência junto à LEC foi de extrema relevância, principalmente se considerarmos as diferenças existentes entre o sistema judiciário australiano e o brasileiro, cada um com suas qualidades e deficiências.

De qualquer forma, o mais importante é a concretização da ideia de que a formação de uma corte ou tribunal ambiental é algo essencial para qualquer país, principalmente no Brasil, com tantos problemas ambientais por todos nós conhecidos. Os juízes componentes da corte em questão são realmente especialistas na matéria e julgam as ações com bastante celeridade. Segundo informações obtidas, a partir do momento que a LEC foi instalada as decisões referentes aos processos ambientais mudaram completamente, havendo aumento da qualidade e mais agilidade no trâmite processual.

Ademais, cumpre destacar a importância dos comissioners, os quais também agilizam o andamento da ação com os seus conhecimentos técnicos.

Por fim, evidencia-se a necessidade da especialização do direito ambiental dentro do Poder Judiciário, como a melhor forma de se dar efetividade à matéria.

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