Comes e bebes

Prefeita fica afastada por distribuir comida em festa

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11 de agosto de 2010, 17h10

A distribuição de bebidas e comida durante festa oferecida aos eleitores de Claídes Lazaretti Masutti e Francisco José Caldas Dutra, prefeita e vice-prefeito de Campos de Júlio (MT), não foi vista como uma atitude inocente pela ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral. Ela determinou o arquivamento de uma medida cautelar apresentada pela dupla.

Os dois tentavam suspender a decisão que cassou seus diplomas por prática de compra de votos e abuso de poder econômico e, assim, continuar nos cargos até julgamento pelo TSE de Recurso Especial.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas dos então candidatos por entender que a tentativa de compra de votos durante a festa foi latente. O evento aconteceu em data próxima ao pleito de 2008. De acordo com o TRE-MT, além da ampla distribuição gratuita de comidas e bebidas, houve apelo por votos, referência pública às virtudes da candidata e críticas ao seu adversário político.

A prefeita e o vice afirmaram que o trânsito em julgado da decisão não aconteceu. E ainda: as testemunhas apresentadas eram marcadas pela fragilidade e os delitos de abuso de poder econômico e compra de votos não foram caracterizados. Cármen Lúcia, por sua vez, lembrou que na condenação por compra de votos não há que se falar em exigência de trânsito em julgado da decisão.

“No caso em pauta, não houve, ainda, juízo de admissibilidade [pelo TRE], logo ainda não se instaurou a competência do Tribunal Superior Eleitoral, que não pode dar seguimento à ação cautelar, na esteira da consolidada jurisprudência sobre a matéria”, informou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

A.C. 212.923

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