Quinto da advocacia

OAB-CE fará nova eleição para compor lista sêxtupla

Autor

11 de agosto de 2010, 19h16

A OAB-CE vai fazer novas eleições para a composição da lista sêxtupla para a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do estado. Ainda sem data para ocorrer, a escolha do novo nome foi necessária porque a primeira eleição resultou na eleição de apenas cinco nomes. Nenhum dos outros concorrentes recebeu os 22 votos necessários para integrar a lista de seis nomes.

A composição da lista é resultado de uma consulta eletrônica feita pela OAB. Os doze nomes mais votados são eleitos. Metade deverá constituir a lista. Na ocasião das eleições, apenas cinco nomes foram escolhidos. Isso porque o candidato precisa ter 50% dos votos mais um para poder concorrer. No caso, cada um dos escolhidos deveria ser votado por, pelo menos, 22 membros da Ordem. O que não aconteceu.

O Ministério Público Federal questiona o processo de elaboração da lista pela OAB-CE, por considerá-la incoerente, já que a lista foi fechada com apenas cinco nomes. O juiz federal substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, André Dias Fernandes, não aceitou a ação do MPF, que já avisou que pretende entrar com Embargos de Declaração contra a decisão.

Segundo o MPF, o juiz federal apresentou argumentos que colocam em xeque a escolha dos candidatos a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça. Na prática, diz o procurador, o processo adotado para a composição da lista de candidatos a desembargador não atendeu nem ao entendimento do juiz nem ao do Ministério Público Federal. A decisão judicial entende a consulta como sendo meramente opinativa, enquanto o MPF a entende como sendo vinculativa.

O juiz federal baseou-se no artigo 10 do Provimento 139/10 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O dispositivo prevê que o Conselho Seccional pode empregar a consulta direta aos advogados para a composição da lista sêxtupla que será submetida à homologação.

Para o procurador autor da ação, no caso em que a consulta é empregada, ela adquire caráter vinculativo. Portanto, caberia à OAB-CE a homologação do nome dos seis mais votados na consulta, e não cinco. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-CE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!