Fora de hora

Secretário é multado em R$ 5 mil por propaganda

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11 de agosto de 2010, 14h59

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral impôs o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil ao secretário de Relações Institucionais do PT no Paraná, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, por propaganda eleitoral. O ministro acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral em representação ajuizada contra o secretário petista.

De acordo com o MPE, o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Oeste (PR), Zeca Dirceu, como é conhecido, publicou texto em seu blog na internet caracterizado como propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência da República. O texto foi publicado no último dia 3 de junho.

A defesa de Zeca Dirceu alegou que o texto era informativo e que "esse meio eletrônico virtual [internet] não permite a permanência do conteúdo divulgado na página inicial por muito tempo”. Argumentou, ainda, que “somente aqueles que quiseram, por livre e espontânea vontade e por conhecerem o endereço eletrônico, acessar o blog no próprio dia 03 de junho é que poderiam ter a possibilidade de conhecer, com maior facilidade, o conteúdo integral do texto”.

Ao julgar a representação, o ministro Joelson Dias lembrou que mesmo que o acesso a blog dependa mesmo de ato de vontade do próprio interessado, a legislação de regência não distinguiu entre a realização de propaganda eleitoral antecipada por intermédio da Internet e a sua "veiculação através dos outros meios de comunicação de massa que levam qualquer informação ao conhecimento geral".

O ministro lembrou também que “a Corte já decidiu que "caracteriza propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet que contenha pedido de votos, menção a número de candidato ou ao de seu partido ou qualquer referência à eleição."

Por essas razões o ministro considerou “inequívoco o conteúdo eleitoral do texto impugnado, cuja divulgação ocorreu em período vedado” e julgou procedente o pedido da representação para aplicar a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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