Ultrapassou os limites

Jornal é condenado a indenizar árbitro de futebol

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11 de agosto de 2010, 3h29

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou o jornal Lance! a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, ao árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. O jornal publicou reportagem sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, a substituí-lo na partida final, disputada entre Goiás e São Paulo.

Essa é a segunda condenação que a publicação sofreu em menos de uma semana sob o fundamento, de que extrapolou os limites constitucionais do direito de informação. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem o treinador de futebol Vanderlei Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais. Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título “É ruim chamar Luxemburgo”, “extrapola os limites do direito de informar e criticar”. Cabe recurso.

Para o juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na Constituição Federal, em especial o respeito aos direitos da personalidade.

“É pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”, afirmou o juiz na sentença. 

O juiz destacou também que os fatos narrados no processo geraram tensão, ansiedade e angústia ao autor, desequilibrando seu estado emocional e gerando-lhe abalo psicológico, devendo a parte ré responder por essa irregularidade. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo árbitro, que já não atua como tal,  em março deste ano. Segundo ele, as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fizeram com que os leitores acreditassem que ele estava cometendo corrupção passiva. Ainda segundo o autor do processo, as reportagens causaram sérios danos morais à sua imagem perante o meio social e profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0089353-97.2010.8.19.0001

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