Causa própria

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Autor

11 de agosto de 2010, 5h49

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

Levantamento feito pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revelou que cerca de 20% dos HCs impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o Habeas Corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.

Isso acontece com 87% dos Habeas Corpus que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.

“Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, com o objetivo de não onerar o paciente [autor do HC] que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”, destacou o ministro Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!