Visão distorcida

Por que é preciso mudar a composição do CNJ

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11 de agosto de 2010, 6h37

A Proposta de Emenda Constitucional 457 de 2010, de autoria do deputado Regis de Oliveira, busca corrigir um lamentável equívoco do legislador na distribuição de assentos no Conselho Nacional de Justiça, fato que cria uma espécie de miopia num dos órgãos mais importantes para o planejamento do Judiciário.

Fernando Marco Rodrigues de Lima, causídico de Roraima, usou o prestigiado espaço do site ConJur para, sob o argumento de defender o atual modelo de composição do CNJ, atacar de forma virulenta o Poder Judiciário Estadual, responsável por julgar aproximadamente 80% dos processos em tramitação no Brasil.

Vários chavões, como o de que os “juízes apenas trabalham de terças, quartas e quintas”, foram utilizados sem que eles encontrem qualquer respaldo na realidade. O autor atribui aos juízes e desembargadores estaduais a causa principal da morosidade. Nada poderia ser mais equivocado. Afinal, contra chavões e insinuações maledicentes, temos estudos sérios e números expressivos, contra os quais não há argumentos que se sustentem.

Análise criteriosa e despida de paixões encabeçada pelo Banco Mundial revela que os juízes trabalham — e muito! Na verdade, o estudo aponta que a média de sentenças proferidas pelos magistrados brasileiros é “extraordinária”, sendo uma das mais elevadas do planeta. O pesquisador e analista do Bird, Carlos Gregório, reforça que a principal causa da alta carga de trabalho da magistratura está diretamente ligada à quantidade de processos em trâmite. Nas palavras do estudioso, "existe um excesso de processos. A sociedade brasileira está encaminhando muitos conflitos que não precisariam ser necessariamente resolvidos pelo Judiciário".

Sem ingressar no mérito do amplo e irrestrito acesso ao Judiciário, consagrado pela Constituição Federal, é evidente que o volume processual como posto é absolutamente invencível. Ao subscritor do artigo e aos leitores alguns números relacionados à produtividade dos juízes e desembargadores de São Paulo: mais de cinco milhões de sentenças foram proferidas apenas em 2009 pelos juízes de primeiro grau.

Além dos cinco milhões de processos, que contaram com leitura detalhada, os juízes ainda precisaram encontrar tempo para presidir quase um milhão e meio de audiências, proferir dezenas de milhões de decisões interlocutórias, dispensar atenção aos nobres advogados e membros do Ministério Público, fiscalizar os atos praticados nos cartórios extrajudiciais, expedir milhares de mandados de prisão e de alvarás de soltura…

No caso dos desembargadores paulistas, a produtividade mantém-se igualmente “extraordinária”. Afinal, foram proferidas aproximadamente 810 mil decisões, remanescendo grande parte do trabalho empreendido em primeira instância, notadamente o esmero e o cuidado de, após análise exaustiva dos autos, distribuir Justiça.

Assim, nem de longe os juízes e desembargadores cumprem a jornada que o CNJ tenha determinado de oito horas diárias de trabalho. Ao contrário, um magistrado se dedica à profissão 24 horas por dia, sete dias por semana.

O autor do artigo afirma que o nepotismo apenas foi extirpado do Judiciário estadual graças ao CNJ. Uma vez mais o causídico, no afã de julgar o todo pela parte, comete injustiça e propala inverdades, que atingem a magistratura de São Paulo. Em nosso estado, há um único cargo no Judiciário de livre nomeação e classificado como de confiança: o de assistente jurídico. E desde a sua criação, no início da década de 90 — portanto muito antes do surgimento do CNJ —, são vedadas as nomeações de parentes de juízes e desembargadores. Noutras palavras, nunca houve nepotismo no Judiciário estadual de São Paulo.

Mais ainda. O autor do artigo afirma que o CNJ abriu “caixas pretas do Judiciário”. Cumpre lembrar que os vencimentos dos magistrados paulistas são amplamente divulgados desde o edital de abertura de Concurso Público de Ingresso na Magistratura e também no Diário Oficial. Assim, também não houve em nenhum momento omissão do subsídio do juiz e do desembargador em São Paulo. Frise-se que todos os gastos dos tribunais estaduais são controlados pelos Tribunais de Contas.

O que leva a Magistratura de São Paulo, representada por sua entidade de classe a Apamagis, a endossar integralmente a proposta do deputado Regis de Oliveira de mudanças na composição do CNJ?

Os motivos são inúmeros, em especial, a tentativa de responder a uma indagação crucial:

“Por que, mesmo diante de tanta produtividade dos juízes, desembargadores e servidores paulistas, o acervo processual não diminui? Ao contrário, por que os processos se avolumam e as partes precisam aguardar com compreensível inconformismo respostas dos seus reclamos?”

Inúmeras são as causas, a começar da anômala taxa de litigiosidade encontrada no Brasil e bem detectada pelo estudo do Banco Mundial. Apenas isso, porém, não responde satisfatoriamente a questão. E é justamente por isso que a Apamagis encampa integralmente a PEC 457/10. Ninguém conhece melhor o cotidiano da Justiça que os juízes e os desembargadores estaduais, responsáveis por lidar com quase 80% do movimento judiciário brasileiro.

As atribuições do Conselho Nacional de Justiça vão muito além dos limites descritos pelo subscritor do pretenso estudo. Trata-se do principal órgão de planejamento do Judiciário. Como é possível planejar sem conhecer a realidade? Em que pese a composição atual e as anteriores do CNJ primarem pela excelência, a presença de mais representantes da magistratura estadual trará uma experiência difícil de ser obtida. Após décadas de trabalho dedicadas à magistratura, é intuitivo que os juízes e desembargadores estaduais possuem visão acurada dos reais problemas enfrentados na dura missão de distribuir Justiça.

Fortalecer a representatividade da magistratura estadual, ao contrário de enfraquecer o CNJ, tem o escopo de melhorar o indispensável e urgente planejamento do Judiciário.

Os magistrados estaduais estão preparados para o debate. Melhor seria, porém, que as discussões se baseassem em premissas corretas, números fidedignos e, principalmente, propostas que tenham como verdadeiro escopo melhorar a prestação jurisdicional.

Em síntese: basta de injustiças contra a Justiça!

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