Copa de 2014

AM recorre ao STF para ter financiamento para Copa

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11 de agosto de 2010, 15h20

O estado do Amazonas entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a União. Quer a permissão para contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”. O estádio multiuso integra o conjunto das obras públicas para que Manaus (AM) receba os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional informou ao governo do Estado que o pedido de contratação da operação de crédito foi arquivado porque foram excedidos os limites de gastos com pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do Amazonas. A circunstância atrai a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente inscrição do CNPJ do estado em cadastros como o CAUC/SIAFI, que lista os entes federativos que não observam exigências estabelecidas pela Constituição, na LRF e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No Supremo, o governo do estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira. Desde o primeiro quadrimestre de 2009, o TCE-AM ultrapassa o limite de gastos com pessoal. “Sendo o Tribunal de Contas órgão integrante de outro poder do estado, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal, imune à atuação externa, não pode o Poder Executivo ficar impedido de dar curso à sua política pública, não restando outra alternativa ao estado do Amazonas senão buscar a tutela jurisdicional do Supremo”, ressaltam os procuradores do estado.

Segundo o governo do estado, a competência do STF para analisar a questão emerge dos fatos, que revelariam a existência de um “conflito federativo que põe em lados antagônicos os interesses da União Federal e do Amazonas. Este a pretender o consentimento de um órgão federal para uma operação de crédito; aquele a impedir, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, tal operação”, afirmam.

O governo acrescenta que a restrição decorrente da extrapolação dos limites de gastos pelo TCE-AM não prejudica apenas a operação da “Arena Amazônica”, como também outras obras da Copa do Mundo de 2014. A relatora da AC é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.684

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