Tipificação de delito

Projeto prevê pena para quem fraudar concurso

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10 de agosto de 2010, 7h10

Fraudadores de concurso público podem pegar até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o Projeto de Lei 7.738/2010, protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN). A proposta já recebeu o apoio do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC), do qual fazem parte candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor. A informação é da Agência Brasil.

O Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime. Para que seja punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. O artigo 1º do projeto de lei determina que “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”. O artigo 2º expressa que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.

Além dos responsáveis pela venda de gabaritos e de provas, deverão ser indiciados também os funcionários das instituições organizadoras dos concursos que por ventura participarem da fraude.

O professor José Wilson Granjeiro, idealizador do projeto, acredita que a legislação cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos. Atualmente, cerca de 11 milhões de brasileiros estudam para essas provas. “Nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram”, informou.

A legislação prevê punição quando é a própria instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas quem frauda o concurso. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente.”

A mudança extingue a brecha legal e permite que os tribunais tenham respaldo legal para julgar esse tipo de delito. A Operação Tormenta, da Polícia Federal, já indiciou 100 pessoas por fraude de concursos da própria PF e também da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito da prova.

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