Mercado financeiro

Israelense pede anulação de processo penal

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10 de agosto de 2010, 8h05

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se revoga a prisão do israelense Doron Mukamal a anula o processo penal contra ele. De acordo com os autos, Mukamal foi preso juntamente com outras 16 pessoas. Todos são acusados de pertencer a uma quadrilha que fraudava investidores do mercado financeiro de vários países. O grupo foi preso durante a Operação Pirita, da Polícia Federal, segundo a qual o lucro obtido com a atividade criminosa foi estimado em US$ 50 milhões.

O ministro Hamilton Carvalhido entendeu que o pedido de liminar se confunde com o mérito do Habeas Corpus, cuja análise compete a órgão colegiado, no caso a 5ª Turma. Além disso, a decisão contestada não tem manifesta ilegalidade.

A liminar no Habeas Corpus apresentado ao STJ foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, em julho, período de férias forenses, enquanto ele exercia a Presidência do Tribunal. A defesa alegou que os advogados do israelense não foram intimados dos interrogatórios dos corréus e que não mais existem os requisitos da prisão preventiva, uma vez que todas as provas já foram coletadas. Sustentou, ainda, excesso de prazo na prisão cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 173.112

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