Juízes no tribunal

Dias Toffoli suspende decisão sobre auxílio-voto

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10 de agosto de 2010, 18h04

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava a devolução de valores referentes ao auxílio-voto, pago aos juízes que atuaram em mutirões no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio deste ano, o Conselho considerou ilegal o pagamento desses valores.

Ao decidir, o ministro Toffoli ressaltou que a leitura apurada do relatório do Conselho Nacional de Justiça demonstra que não está claro se houve ou não o pagamento do auxílio-voto aos juízes convocados. Além disso, ele cita que até o próprio conselho diz no relatório isso, e, portanto, pede que o Tribunal de Justiça de São Paulo apresente mais informações ao CNJ.

Toffoli afirma ainda, que o CNJ tratou de assuntos distintos num mesmo procedimento, o auxílio-voto e a remuneração acima do teto constitucional. “De fato, em se tratando de matéria instaurada por provocação de um Conselheiro, no bojo de procedimento que tratava de assunto absolutamente diverso, mister seria a instauração de novo processo, não havendo prevenção a justificar nem mesmo sua distribuição por dependência ao relator original, quanto mais seu processamento nos autos de processo que cuidava de assunto totalmente distinto”, afirmou.

E continua, “o desenrolar desses fatos permite constatar, claramente, a absoluta disparidade entre os assuntos levados à deliberação do Plenário do CNJ, nos autos do referido procedimento, sendo certo que a matéria pertinente ao “auxílio-voto”, porque incidentalmente noticiada, deveria ter dado ensejo à instauração de outro procedimento, em autos apartados, e ser submetido à regular distribuição entre os membros daquele conselho, da forma como disposta nos artigos 44 e 45 de seu regimento interno”.

Para Toffoli, “essa reconhecida complexidade justificaria exatamente o contrário, até em respeito ao que consta acerca do tema no regimento interno do CNJ, conforme já supra ressaltado”. “Não é feita explícita menção a nem um único caso de magistrado paulista que houvesse recebido vencimentos assim acoimados de ilegais”, afirma o ministro na liminar.

“A inexistência de prévia intimação para que os magistrados atingidos pela decisão viessem a prestar esclarecimentos ou mesmo apresentar eventual defesa, antes de alcançados por decisão que inegavelmente lhes atinge em suas esferas de interesse pessoal”, aponta o ministro. Ele também destaca, que o CNJ não pode deixar de lado os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Sobre a convocação de juízes para atuar em outras instâncias a fim de acelerar o julgamento dos processos, o ministro lembra do julgamento no Habeas Corpus 96.821/SP, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, a convocação de juízes foi considerada em perfeita legalidade e absoluta constitucionalidade dessa convocação.

“No caso de São Paulo, a ninguém é dado duvidar, data vênia, que medidas urgentes tinham e ainda têm de ser empreendidas para enfrentar o crescimento geométrico da demanda por decisões judiciais e, sobretudo, para superar o congestionamento das ações criminais, que gerou o gravíssimo problema da superpopulação carcerária”, pondera.

“A açodada prolação da aludida ordem, cujos efeitos são ora sustados, da forma como se deu, a par da flagrante inconstitucionalidade que cercou sua edição, ainda veio a tachar de representativo de verdadeira “má-fé” o comportamento de dignos magistrados paulistas que nada mais fizeram senão cumprirem com seus deveres de juízes, ao atender regular convocação do Tribunal de Justiça a que vinculados, para a prestação de inestimável auxílio àquela Corte, na tentativa de dar cabo dos milhares de processo que lá de há muito tramitavam, à espera de julgamento”, reforça.

Por tudo isso, o ministro deferiu a liminar para suspender algumas das determinações do Conselho Nacional de Justiça, especialmente em relação à devolução dos valores recebidos de auxílio-voto. Para Toffoli, houve desrespeito ao prévio direito de defesa dos juízes atingidos pela decisão.

O pedido
O Mandado de Segurança foi levado ao Supremo pela Apamagis nesta segunda-feira (9/8), com o argumento de que a decisão do CNJ foi tomada sem que os juízes fossem ouvidos. Os conselheiros determinaram que os valores fossem devolvidos pelos juízes. A liminar do ministro Dias Toffoli suspende temporariamente a devolução do dinheiro. A associação foi representada pelo escritório

Bottini e Tamasauskas Advogados.

O caso foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001560-60-2007.2.00.0000) ajuizado no CNJ por juízes paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional. Eles pediram a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a associação, o PCA foi proposto "tão-somente com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo, especialmente com relação ao fato de alguns magistrados gozarem de benefícios, enquanto outros teriam sido preteridos".

O Plenário do CNJ decidiu que os juízes convocados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para ajudar a reduzir o alto volume de processos deveriam devolver valores pagos a título de "auxílio-voto", porque os pagamentos se deram de forma irregular. Segundo constatou auditoria feita por determinação do CNJ, havia previsão para pagamento de valor fixo para cada 25 votos apresentados pelo magistrado de primeira instância em exercício no tribunal. Dessa forma, o pagamento se deu sob o critério da "produtividade", o que não é legal.

Ainda segundo o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator do caso no CNJ, o pagamento do auxílio-voto "desrespeita a limitação orçamentária estabelecida pela Constituição Federal". Os valores pagos para as convocações, segundo a auditoria do Conselho, foram de R$ 2.593,47, quando deveriam ter sido de R$ 1.105,56.

De acordo com a investigação, "em alguns casos, magistrados chegaram a perceber quantia superior ao dobro do que recebe um ministro do STF, quando seu patamar deveria respeitar o valor dos subsídios dos desembargadores do tribunal", afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão liminar do ministro Dias Toffoli no MS 29.002

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