Ajuda no tribunal

Apamagis questiona devolução do auxílio-voto

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10 de agosto de 2010, 5h38

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a devolução de valores referentes ao auxílio-voto, recebidos de forma considerada irregular pelos juizes convocados para atuar em mutirões no Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator é o ministro Dias Toffoli.

 O caso foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado no CNJ por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional. Eles pediram a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a associação, o PCA foi proposto "tão-somente com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo, especialmente com relação ao fato de alguns magistrados gozarem de benefícios, enquanto outros teriam sido preteridos".

O Plenário do CNJ decidiu que os juízes convocados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para ajudar a reduzir o alto volume de processos deveriam devolver valores pagos a título de "auxílio-voto", porque que os pagamentos se deram deforma irregular. Segundo constatou auditoria feita por determinação do CNJ, havia previsão para pagamento de valor fixo para cada 25 votos apresentados pelo magistrado de primeira instância em exercício no Tribunal. Dessa forma, o pagamento se deu sob o critério da “produtividade”, o que não é legal.

Ainda segundo o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator do caso no CNJ, o pagamento do auxílio voto "desrespeita à limitação orçamentária estabelecida pela Constituição Federal". Os valores pagos para as convocações, segundo a auditoria do Conselho, foram de R$ 2.593,47, quando deveriam ter sido de R$ 1.105,56.

De acordo com a investigação, “em alguns casos, magistrados chegaram a perceber quantia superior ao dobro do que recebe um ministro do STF, quando seu patamar deveria respeitar o valor dos subsídios dos desembargadores do Tribunal”, afirmou o relator.

A Apamagis afirma que a decisão do conselho foi tomada sem que os juízes tenham sido ouvidos. Por isso, pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia da decisão. E, no mérito, que seja declarada nula a decisão do CNJ no procedimento em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.002

[Texto alterado às 15h do dia 10/8/2010 para acrscentar informação]

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