Tratamento igualitário

TJ de São Paulo liberta vigia do caso Mércia

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9 de agosto de 2010, 14h39

A desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista, concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra Silva. Ela afirmou que a revogação se deu pelas mesmas razões que justificaram a concessão da liminar favorável ao advogado Misael Bispo da Silva.

O vigia foi denunciado, no dia 2 de agosto, pelo o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes. Ele é acusado pela morte de Mércia, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A advogada desapareceu no dia 23 de maio. Seu corpo foi encontrado em uma represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, no dia 11 de junho, um dia depois de seu carro ter sido localizado submerso ali pelos bombeiros. No dia do crime, segundo o Ministério Público, Mizael convidou Mércia para um encontro nas proximidades do Hospital Geral de Guarulhos. O ex-PM deixou seu carro no local e seguiu com a advogada para um passeio no carro dela.

Durante o passeio, no trecho entre o bairro Parque Cecap, em Guarulhos, e o bairro Cuiabá, em Nazaré Paulista, Mizael atirou na ex-namorada, atingindo-lhe no braço esquerdo, na mão direita e na mandíbula. Ainda segundo a denúncia, Mércia também foi atingida por um instrumento contundente, causando-lhe fratura no maxilar e na mandíbula, em um golpe desferido por Mizael.

Depois, afirma o MP-SP, o ex-PM empurrou o carro de Mércia, com a advogada em seu interior, na represa de Nazaré Paulista, o que causou a sua morte por asfixia. Mizael teria sido auxiliado por seu amigo Evandro Bezerra Silva, que o encontrou no local do crime e o levou de volta a Guarulhos, deixando-o onde estava estacionado o seu carro. “Evandro foi denunciado como partícipe porque sabia das intenções homicidas de Mizael e aceitou colaborar com a prática do crime”, afirmou o promotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Leia a liminar:

Despacho Habeas Corpus Processo 990.10.357094-4
Relator(a): Angélica de Almeida
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal
Habeas Corpus n. 990.10.357094-4 – Guarulhos
Processo n. 2010.035865-9 (C.572/10)

Tribunal do Júri Impetrante José Carlos da Silva Raphael Araújo da Silva Paciente Evandro Bezerra Silva Vistos, Os ilustres advogados José Carlos da Silva e Raphael Araújo da Silva, com pedido de liminar, apontando como autoridade co-atora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, impetram o presente habeas corpus, em favor de Evandro Bezerra Silva , visando a revogação da prisão preventiva do paciente. Alegam que, decretada por juízo incompetente, sem que os pressupostos legais encontrem guarida em circunstâncias concretas, não pode ser mantida. A prisão temporária do paciente, quando do recebimento da denúncia, foi convolada em prisão preventiva. Tendo em vista que fundada nas mesmas razões, estendem-se os efeitos da liminar, concedida ao co-réu, para revogar a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva. Ainda que tenha deixado o Estado, os motivos que deram lugar à custódia antecipada não mais subsistem eis que realizadas as diligências policiais. Assim, por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, aplicável ao habeas corpus, em face do princípio constitucional da igualdade, defere-se a liminar para estender ao paciente os efeitos da decisão, prolatada no Habeas Corpus n. 990.10.3197470 Guarulhos.

Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor Evandro Bezerra Silva.

Processe-se, requisitadas as informações com urgência, uma vez recebidas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 9 de agosto de 2010. desª Angélica de Almeida relatora

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