Começar de Novo

Mutirão carcerário no DF liberta a 382 detentos

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9 de agosto de 2010, 16h40

O mutirão carcerário do Distrito Federal (DF) terminou nesta sexta-feira (6/8). A análise dos processos de presos que cumprem pena na região durou um mês e resultou na concessão de 382 liberdades, compreendendo extinções de pena, livramentos condicionais e progressões para o regime aberto.

O Distrito Federal analisou 8,9 mil processos de presos condenados e provisórios. Os benefícios, como visita periódica ao lar e trabalho externo, foram estendidos a 1.725 condenados. Em todo país, os mutirões realizados e em andamento já revisaram 150.032 processos e libertaram mais de 23 mil pessoas. Os dados foram apresentados durante cerimônia realizada após o encerramento do programa Começar de Novo, na Vara de Execuções Penais em Brasília.

Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, “o mutirão é uma proposta de cidadania e defesa dos direitos das pessoas que estão encarceradas”. De acordo com ele, o objetivo da entidade é auxiliar os tribunais brasileiros no aprimoramento da Justiça Criminal. Ainda durante o evento, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e a empresa GHF-Comercial International Trading receberam um certificado de parceria no programa Começar de Novo pela contratação de presos e ex-detentos.

O auxiliar de serviços gerais Charles Lopes, de 23 anos, é um dos presos libertados durante o mutirão. Condenado a cinco anos e quatro meses por assalto a mão armada, ele se disse surpreso com “a rapidez com que o processo andou nos últimos dias”. Ele recebeu o benefício de liberdade condicional para cumprimento de pena em regime domiciliar.

Os parentes de Charles, que esperaram por três horas pelo encerramento da audiência de soltura, informaram que o processo dele estava abandonado porque eles não tinha condições de arcar com as custas processuais. A família assinou um termo de compromisso para cumprimento da pena em regime aberto. Dentre as obrigações estão permanecer na residência das 21 às 5 horas e não consumir álcool.

O juiz Vepema Nelson Ferreira Júnior informou que os presos de regime aberto cumprem pena em regime domiciliar porque o Distrito Federal não possui um albergue dedicado aos detentos. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

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