Fiscal da lei

MP paulista contesta HC concedido a Mizael Bispo

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9 de agosto de 2010, 17h09

O Ministério Público de São Paulo entrou recurso, nesta segunda-feira (9/8), contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao ex-policial militar Mizael Bispo de Souza. O HC foi estendido, também nesta segunda, ao vigia Evandro Bezerra Silva, apontado como coautor do assassinato da advogada Mércia Nakashima.

Os dois foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Guarulhos como autor e coautor da morte da advogada, cujo corpo foi encontrado no dia 11 de junho na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista.

O Habeas Corpus foi concedido a Mizael na ultima quinta-feira (5/9), em decisão monocrática da desembargadora Angélica de Almeida. A soltura de Mizael foi determinada dois dias após a Justiça de Guarulhos decretar a sua prisão, a pedido do Ministério Público.

O mérito dos dois HCs será apreciado pela 12 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista que pode referendar a decisão da relatora Angélica de Almeida ou reformar a liminar, restaurando a prisão dos réus.

No recurso, o procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede que o Tribunal de Justiça reconsidere a decisão com o argumento de que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal. Ele ressalta que o réu não se apresentou nem à Polícia nem ao Juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.

O procurador destaca, no Agravo Regimental, entrevista concedida pelo advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, segundo a qual “Haddad disse ainda que Mizael garantiu ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas ressaltou que nem os advogados podem ter certeza de que ele estava mesmo na cidade”.

De acordo com o procurador, Mizael descumpriu o artigo 328 do Código de Processo Penal que, segundo argumenta, é aplicável também no caso de liberdade provisória sem fiança ou àquele que responde a processo em liberdade. O dispositivo prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Para o procurador de Justiça, estão presentes os requisitos legais que autorizam o decreto de prisão preventiva de Mizael, "especialmente no tocante à conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal".

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