Garantia familiar

Juíza de Goiás reconhece união homoafetiva de casal

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9 de agosto de 2010, 7h30

O fato de o parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal, reconhecer a união estável apenas entre homens e mulheres não exclui “diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades famliares que irão compor a nossa sociedade”. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva de um casal de homens que vivem juntos há 28 anos. Cabe recurso.

A juíza mencionou também o parágrafo 4º, do artigo 226 da Constituição, para fundamentar sua posição. Segundo ela, o dispositivo evidencia que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar. Além de duas testemunhas, o casal também utilizou fotos que comprovaram a união por 28 anos.

Para Sirlei, a falta de reconhecimento da união homoafetiva atenta contra os princípios da própria Constituição. Isso porque o artigo 3º estabelece que “é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, ela lembrou que há decisões que reconhecem a união homoafetiva como verdadeira entidade familiar.

O Manual de Direito de Família, de Maria Berenice Dias, serviu para embasar o entendimento da juíza. Ela menciou na sentença o seguinte trecho: “A Constituição Federal, ao outorgar proteção à família, independentemente da celebração do casamento, vincou um novo conceito, o da entidade familiar, albergando vínculos afetivos outros. No entanto, é meracamente exemplificativo o enunciado constitucional ao fazer referência expressa somente à união estável entre um homem e uma mulher e às relações de um dos ascendentes com sua prole. O caput do artigo 226 é cláusula geral de inclusão, não sendo admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade".

De acordo com a juíza, “é tranquila a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, ante os princípios fundamentais da Constituição, que vedam discriminação, inclusive quanto ao sexo“. O pedido de reconhecimento foi feito pela advogada do casal, Chyntia Barcellos.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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