Divulgação precipitada

Ajufesp reclama de notícias sobre inspeção no TRF-3

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9 de agosto de 2010, 19h44

A Associação de Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota oficial na qual critíca as notícias veiculadas sobre o uso indevido de carros oficiais por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. "Foi precipitada a divulgação de fatos antes que os magistrados apontados no documento tivessem apresentado suas justificativas para os fatos constatados como irregulares pela Corregedoria do Conselho da Justiça Federal", diz a entidade.

A notícia publicada pela ConJur foi escrita com base no relatório da inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no TRF-3. O documentou apontou o uso de carros oficiais durante os finais de semana e também durante as férias de alguns desembargadores. Além disso, o relatório aponta a falta de controle sobre os prazos e os processos, falta de estatísticas e gastos feitos sem comprovantes.

As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Um deles terminou com perda total.

Leia a nota da Ajufesp sobre a notícia
A AJUFESP — Associação de Juízes Federais de SP e MS vem a público, em razão de notícias veiculadas na imprensa relacionadas ao uso de carros oficiais por integrantes do TRF da 3ª Região, manifestar o seguinte:

O relatório do Conselho da Justiça Federal não é sigiloso, está disponível na internet e isso demonstra o caráter democrático e transparente do atual Poder Judiciário.

No documento, que tem centenas de páginas, foram apontadas questões pontuais quanto à utilização de carros oficiais por desembargadores federais que compõem a Corte. Os juízes de primeiro grau não têm direito ao uso de veículo oficial privativo.

A AJUFESP entende que é correta a realização de inspeção de Tribunais, mas que foi precipitada a divulgação de fatos antes que os magistrados apontados no documento tivessem apresentado suas justificativas para os fatos constatados como irregulares pela Corregedoria do Conselho da Justiça Federal.

Há situações peculiares envolvendo a atuação jurisdicional dos magistrados que, em alguns casos, envolvem questões de segurança ou de atividades ligadas à sua função, até em representando o Tribunal, que deveriam ter constado do relatório quando da sua divulgação.

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