Recuperação judicial

Justiça comum executará ações trabalhistas da Zoomp

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9 de agosto de 2010, 18h43

A confecção Zoomp, que está em recuperação judicial desde 2009, terá sua situação analisada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP). A transferência de jurisdição foi feita pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

A empresa alegou que a Justiça comum e a Justiça do Trabalho estavam disputando a competência. Os juízes trabalhistas determinaram o prosseguimento das execuções laborais e emitiram ordens de penhora de bens, o que violava a competência do foro universal do juízo de recuperação judicial.

A suspensão das execuções foi solicitada liminarmente pela defesa. Além disso, a defesa pediu a designação do juízo universal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

De acordo com jurisprudência do STJ, os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, assim como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser feitos pelo juízo universal.

Para Carvalhido, a suspensão das execuções e o evidente perigo de demora procedem. Isso porque há provas nos autos de que alguns atos estão na iminência de serem cumpridos, mesmo com a existência de suspensão das execuções pelo juízo da recuperação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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