Danos à saúde

Governo deve fornecer remédios para doentes graves

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8 de agosto de 2010, 7h37

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, manteve a decisão judicial que determinou que a Secretaria de Saúde do estado de Goiás forneça medicamentos e exames imprescindíveis ao tratamento de um grupo de pacientes portadores de doenças graves e raras. A determinação do ministro foi publicada no Diário da Justiça eletrônico nesta semana.

Os argumentos apresentados pelo governo de Goiás, de que a decisão causaria grave lesão à ordem e à economia pública do estado e teriam efeitos multiplicador, foram rechaçados pelo ministro. A decisão da Justiça goiana “delimitou os beneficiários da ordem judicial, a partir de indicação médica”, disse.

Peluso afirma que a necessidade dos pacientes, todos portadores de doenças raras e graves, foi identificada de forma individualizada, por meio de pareceres técnicos anexados ao processo.

“A alegação de grave dano aos interesses públicos tutelados não se presume”, afirma o presidente do Supremo. Ele explica que, “para efeito de suspensão, a lesão há de ser de grande monta e não meramente hipotética ou potencial”.

Peluso também cita em sua decisão o trecho de parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que diz que "a comprovação da existência das patologias e da necessidade dos medicamentos foi feita de forma individualizada". O parecer lembra que suspender a decisão que determinou o fornecimento de medicamentos e exames poderá causar “danos graves e irreparáveis à saúde e à vida dos pacientes”.

De acordo com os autos, o governo de Goiás ingressou na Corte com uma Suspensão de Segurança, um processo de competência do presidente do STF, para cassar liminar concedida pela Justiça goiana a pedido de Ministério Público do estado. A liminar fixou o prazo de 48 horas para o fornecimento dos medicamentos e dos exames para os pacientes. O não cumprimento da decisão seria tratado como crime de desobediência.

O governo alegou que o cumprimento da decisão causaria grave lesão à ordem e à economia pública do estado e afirmou que haveria um potencial efeito multiplicador da determinação que beneficiou o grupo de pacientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 4.229

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