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TRE mantém multa a Aloizio Mercadante por propaganda antecipada

7 de agosto de 2010, 9h47

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao candidato do PT ao governo do estado, Aloizio Mercadante, por propaganda antecipada. A Corte entendeu que a lei eleitoral foi infringida na propaganda partidária do PT, veiculada no rádio e na tevê em 12 de março.

De acordo com a decisão, o senador desviou-se da finalidade exclusiva de comunicação partidária ao enaltecer as atividades do governo Lula e associar, de maneira subliminar, sua imagem como a de representante ideal do partido para o governo de São Paulo. O PT já havia sido punido pelo desvirtuamento de propaganda partidária na sessão do último dia 3. Conforme a legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela feita antes do dia 6 de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.