Nova súmula

TJ-RS garante reajuste no vale-refeição de servidores

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7 de agosto de 2010, 17h30

A ausência do reajuste do valor do benefício do vale-refeição ocorrido no estado do Rio Grande do Sul, no período de 2000 a 2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui omissão legal e, por isso, deve ser reparada na via judicial. Isto é o que prevê o texto da Súmula 33, do 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que será publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (9/8).

A edição da súmula foi aprovada no último dia 1º de julho durante reunião das 3ª e 4ª Câmaras Cíveis do TJ-RS. A decisão foi tomada após o julgamento, na mesma sessão, de cinco processos idênticos.

A maioria dos julgadores seguiu o voto do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, para quem a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores públicos do Rio Grande do Sul de receber o reajuste do vale-refeição no período em que não houve modificação nos valores do benefício.

Acompanharam o voto, os desembargadores Matilde Chabar Maia, Rogério Gesta Leal, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (hoje ministro do STJ) e José Luiz Reis de Azambuja.

Segundo o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, que votou contra a expedição da súmula, a Justiça não pode interferir em decisão que deve ser própria do Executivo, ou seja, a fixação da correção dos valores.

Enquanto não modificadas, as súmulas devem ser observadas pelos órgãos julgadores, de acordo com o artigo 247 do Regimento Interno do tribunal gaúcho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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