Cursos profissionalizantes

TJ paulista anula contratação de escola sindical

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6 de agosto de 2010, 11h16

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a contratação da Escola Sindical São Paulo CUT pela prefeitura de Jacareí. E ainda condenou o município, o ex-secretário de Administração, Nélson Hayashida, o ex-secretário de Educação Laodir Suzikan e a Escola Sindical a devolverem aos cofres públicos os valores pagos por dois contratos feitos para a promoção de cursos profissionalizantes.

Em 2007, durante a gestão de Marco Aurélio de Souza, a prefeitura assinou contratos sem licitação com a Escola Sindical nos valores de R$ 332.646,74 e R$ 646.400,80. O primeiro referia-se a “Programas de Qualificação e Requalificação Profissional e Suplência Profissionalizante para jovens e adultos do Município de Jacareí”. O segundo era relacionado a “Qualificação e Elevação da Escolaridade do Trabalhador – Educamais”, de “Alfabetização de Jovens e Adultos” e de “Ensino Preparatório ao Vestibular”.

A escola da CUT foi contratada pela notória qualificação técnico-profissional, o que motivou uma ação popular movida pela advogada Maria Eloisa do Nascimento em nome do advogado Antonio José Ferreira dos Santos.

Durante a ação, foi questionado o caráter de notória especialização e reputação ético-profissional da escola. Fundada dois anos antes, ela tinha em seu currículo somente prestação de serviços para entidades ligadas ao PT, como a Fundação Centro de Educação do Trabalhador Florestan Fernandes e a Agência de Desenvolvimento Solidário, mais a prefeitura de Santo André

A sentença

O juiz Otávio T. Tokuda, da 3ª Vara Cível de Jacarei, julgou a ação improcedente. Ele considerou que não havia nos autos “prova inequívoca de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade”. E chegou a afirmar que “a USP, UNICAMP, UNESP e UNIFESP, têm inegável qualidade de ensino e excelente reputação, não havendo como produzirmos alguma certidão atestando tal qualidade”. Ele não reconheceu qualquer lesão ao erário.

O caso foi para no TJ paulista. O recurso de apelação foi julgado pela 11ª Câmara de Direito Público. O relator foi o desembargador Pires de Araújo. O julgamento aconteceu no último dia 26 de julho. O relator destacou a precariedade da qualificação técnica da escola sindical. “Note-se que a referida Escola foi constituída em 22 de novembro de 2004 (fls. 51/57) e, após apenas dois anos, celebrou contrato de prestação de serviço (10 de julho de 2006 – fls. 71/76) com a Municipalidade de Jacareí”, disse. O desembargador afirmou, ainda, que “não ficou caracterizado, na fase administrativa e nem na fase judicial, que a referida Escola detenha inquestionável reputação ético-profissional”.

O Tribunal de Justiça entendeu que em nenhum dos documentos apresentados pela prefeitura ficou demonstrada a inquestionável reputação ético-profissional. Para o TJ paulista, deles apenas se extrai que "são declarações de capacidade profissional, que sequer constavam do procedimento administrativo aberto quando da contratação. Declaração de capacidade profissional não é o mesmo que inquestionável reputação ético-profissional”.

O relator afirmou: “Observe-se, ainda, que a Administração não teve o cuidado e zelo de elaborar estudo dos custos e comparar valores contra outras "escolas" e não efetivou pesquisa de recursos humanos, cargos e salários — logo, a dispensa da licitação foi imotivada”.

A segunda instância não aceitou a alegação da prefeitura de que não houve prejuízo ao erário, uma vez que os serviços foram prestados. A condenação em honorários foi de R$ 5 mil.

Os condenados podem tentar ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

 Apelação 990.10.074992-7

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