Decadência de prazo

Benefício do INSS tem dez anos para ser contestado

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6 de agosto de 2010, 7h27

Aposentados e pensionistas têm prazo de dez anos, a partir da concessão, para contestar judicialmente o valor de benefícios previdenciários. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União orientou suas unidades a solicitarem a suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida na Lei de Benefícios do INSS.

Diante disso, todos os processos com mais de dez anos estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal analise a constitucionalidade do entendimento. Caso o STF concorde, mais de dez milhões de benefícios perderão o direito de serem questionados judicialmente.

A orientação, editada pela Procuradoria Federal Especializada do INSS e pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria Geral Federal, surgiu a partir da decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a aplicação do instrumento da repercussão geral sobre o assunto.

De acordo com o procurador-chefe da PFE/INSS, Miguel Ângelo Sedrez Júnior, a contagem desse prazo a partir da lei que institui a decadência é uma interpretação que privilegia a segurança jurídica, sem significar uma restrição de direitos. "É tempo suficiente para que os cidadãos, em qualquer situação, busquem na Justiça a reparação do seu direito", diz.

Ele ressalta ainda que manter um prazo indefinido para questionar os benefícios recebidos ameaça a própria estabilidade do sistema, "pela dificuldade de instruir adequadamente processos que discutem questões ocorridas há mais de duas décadas".

Após a posição da ministra Carmem Lúcia, a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais determinou a todas as Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais que fossem suspensas todas as ações que tramitam sobre o assunto até o posicionamento oficial do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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