Função social

PEC que desvirtua CNJ precisa ser barrada

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6 de agosto de 2010, 8h00

O deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), magistrado aposentado, apresentou no dia 24 de fevereiro de 2010 a Proposta de Emenda à Constituição 457/2010, onde, em suma, propõe o seguinte:

a) Que a “quota” dos magistrados estaduais no Conselho Nacional de Justiça salte dos atuais 2 para 10;

b) A criação de uma “comissão especial e permanente dos Tribunais de Justiça”, que terá a função, pasme, “de zelar pela autonomia do Poder Judiciário nos Estados”. Ou seja, na prática, o órgão criado para fiscalizar terá uma comissão para garantir a não fiscalização, esvaziando a função precípua do Conselho Nacional de Justiça, de acabar com a farra dos Tribunais de Justiça que, sob o manto da ‘autonomia’ faziam o que bem quisessem, sem qualquer controle externo.

c) A criação de um mecanismo onde os processos e apurações em Tribunal de Justiça Estadual serão feitos por magistrados estaduais;

O alegado fundamento social da Proposta de Emenda à Constituição é “o objetivo de dar respostas mais céleres à vontade da sociedade civil organizada”. Ocorre que a sociedade não quer saber de acomodar e agradar juízes e desembargadores com aumento irrazoável e corporativista de representatividade no Conselho Nacional de Justiça, quer respostas e resultados, quem alias, vem cumprindo, como está, o seu papel:

1) Aboliu o nepotismo e o aparelhamento do Judiciário, desmantelando feudos pretorianos;

2) Determinou a abertura e divulgação à sociedade das despesas e salários dos magistrados, até então selados nas caixas pretas dos Tribunais de Justiça;

3) Constatou que em diversos Tribunais de Justiça um processo fica engavetado por mais de 4 anos;

4) Acabou com os “magistrados Terça, Quarta e Quinta”, como constatou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Pará;

5) Determinou que o Judiciário funcione 8 horas por dia.

6) Puniu dezenas de magistrados corruptos e prevaricadores, que não eram investigados por suas respectivas corregedorias;

7) Estabeleceu metas para que o Judiciário se mexesse.

É claro que o Conselho Nacional de Justiça iria começar a sofrer retaliações do Judiciário e sua bancada. Como não conseguiram derrubar a maioria absoluta das decisões do Conselho Nacional de Justiça no Supremo Tribunal Federal, começam a agir de forma indireta, tentando aparelhar o Conselho com interessados em suas “não-decisões”.

Outro argumento da Proposta de Emenda à Constituição, a logica numérica dos representantes no Conselho Nacional de Justiça, invocada pelo deputado Regis de Oliveira, também não convence. Se assim for, o Conselho, por lógica, deverá ter quarenta advogados, eis que hoje no Brasil são mais de cento e oitenta mil causídicos.

Acaso a malfada Proposta de Emenda à Constituição 457 seja aprovada, estar-se-á promovendo a ditadura da maioria, onde, obviamente, a carreira mais numerosa ira ditar os limites e contornos a que podem ser investigados e auditados. Tal proposta é inaceitável e busca, na verdade, tornar o Conselho Nacional de Justiça mero órgão burocrático, minando sua força de ação.

Grande parte dos magistrados, de mãos dadas, rechaçando as ações e incursões do Conselho Nacional de Justiça conclamam a “Autonomia dos Tribunais de Justiça”. Ora, eles a tem desde 1988, e ai? Funcionou? Tornou o Judiciário eficiente? Vinte e dois anos de autonomia e nenhum avanço realmente substancial do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça é fundamental.

O bode expiatório atual da ineficiência do Judiciário é o excesso de recursos. Procura-se eliminar garantias processuais ao invés buscar a modernização e eficiência.

A verdade nua e crua é que ninguém gosta de ser fiscalizado e acompanhado em suas ações, atividades e desempenho. Ninguém gosta de mudar aquilo que lhe beneficia. Como exemplo, assim que eleito, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou ser insustentável que os magistrados tenham 60 dias de férias remuneradas. Resultado: todos os órgãos representativos da magistratura arrepiaram e se revoltaram.

É o Judiciário que garante a solução pacifica dos conflitos, possui função de Estado essencial à Democracia. Todavia, sua fundamental importância não pode ser utilizada para blindagens e superproteções; deve estar em sintonia com as demais carreiras de Estado essenciais à Justiça. Em direitos e obrigações.

As engenharias legislativas para depredação das competências do Conselho Nacional de Justiça há tempo já eram planejadas. Nada mais natural, e lamentável, que o ataque iniciasse pelos parlamentares da base judiciária.

Para o bem da sociedade e da reconstrução da confiança no Judiciário, a malfadada Proposta de Emenda à Constituição deve ser, de plano, rejeitada.

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