Isenção de taxas

Oficiais de Justiça questionam Lei dos Juizados

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6 de agosto de 2010, 14h20

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) quer suspender a isenção de taxas nos Juizados Especiais. E, por isso, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal.

Na visão da Federação, o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que prevê a isenção, é inconstitucional. Isso porque a criação do dispositivo criou uma isenção de tributos que viola outro dispositivo. O artigo 151, inciso III, da Constituição Federal, determina que “é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. Por isso, a Fojebra acredita que somente uma lei estadual poderia gerar a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado.

Para os advogados da entidade, são os próprios oficiais de Justiça quem pagam as custas processuais que tramitam pelos Juizados Especiais, por meio de parcelas substanciosas de seus vencimentos, sem qualquer tipo de ressarcimento estatal. “Essa situação tende a piorar, sobretudo por considerar-se o alargamento da legitimidade ativa conferida por esta Lei, que passou a incluir as microempresas e empresas de pequeno porte”, acreditam. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.440

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