Para o digital

Migração de sinal de tevê é constitucional

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6 de agosto de 2010, 9h54

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal descartaram que a migração do sinal da tevê brasileira, de analógico para digital, seja inconstitucional. A informação é da Agência Brasil. O relator do caso, Carlos Ayres Britto, entendeu que a adaptação não é uma nova tecnologia, e sim a evolução de um serviço já existente de transmissão de imagem e som.

O decreto presidencial, de 2006, estabeleceu que as concessionárias de serviço de rádio e tevê receberiam, por tempo determinado — posteriormente fixado em dez anos — um canal de radiofrequência com largura de banda de seis megahertz (MHz) para permitir a transição da tecnologia analógica para a digital. O objetivo é que a transmissão antiga não fosse interrompida enquanto o sistema novo não fosse totalmente implantado.

Segundo o PSOL, autor da ação, o empréstimo de um novo canal para permitir a transferência para a tecnologia digital é inconstitucional, por não ter passado pelo crivo do Congresso Nacional. Além disso, o partido argumentou que o decreto aumentava o oligopólio dos meios de comunicação social, que também é proibido pela Constituição.

“Ao permitir que os atuais radiodifusores façam eles mesmos a transmissão de mais de uma programação simultaneamente [a chamada multiprogramação], concedendo um canal inteiro de 6 MHz para cada radiodifusor [em vez de fracioná-lo para a entrada de novos concessionários], o Decreto 5.820/06 aprofunda o atual cenário de concentração”, diz a ação.

Segundo Britto, o decreto não afronta a Constituição porque o Executivo tem prerrogativa de regulamentar o setor. “As normas impugnadas cuidam da autorização de uso do espectro de radiofrequência, e não de outorga de concessão do serviço público de concessão de rádio e imagem”, disse.

Para o ministro, a transição de modelos “tornou-se imperiosa” com o aperfeiçoamento da tecnologia digital, mas sem interrupção da transmissão analógica. “A consignação do canal inteiro, de 6 MHz, é importante para termos um sistema de qualidade. Do contrário a tevê brasileira estaria limitada à falta de qualificação continua. Se não consignássemos a evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação de emissoras”, afirmou.

Quanto ao risco de oligopólio, o relator afirmou que se ele existe, não tem a ver com o decreto. “Era algo já preexistente. Se declarássemos a inconstitucionalidade do decreto, não afetaria quase nada nesse aspecto”, afirmou Britto. O presidente da Corte, Cezar Peluso, concordou. “O decreto não altera mapa ou distribuição das outorgas no país”.

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. “Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal, e obrigou uma concentração de poder indesejável em um Estado que se diga democrático, que se diga de Direito”, afirmou. O parecer da Procuradoria-Geral da República também era favorável à tese do PSOL, defendendo que a tevê digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas sim de uma nova forma de transmissão.

A votação contou apenas com oito ministros porque Dias Tofolli se declarou impedido de julgar, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. A cadeira de Eros Grau está vaga desde sua aposentadoria, divulgada no início desta semana.

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