Rigor em horários

Gol deve informar sobre atrasos e cancelamentos

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6 de agosto de 2010, 17h35

A Justiça Federal decidiu que a VRG Linhas Aéreas S/A, incorporadora da Gol Transportes Aéreas S/A, tem de cumprir imediatamente a decisão que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, atrasos e cancelamentos. Caso não cumpra, a companhia terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. A decisão foi tomada pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a OAB de São Paulo ter solicitado providências pelo não cumprimento da tutela antecipada de 2008, que determinou rigor nos horários dos voos.

O juiz levou em consideração três fatores para a nova determinação: não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a cumprir na implantação de resolução dispondo sobre as providências a serem tomadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros entre outros; e o consumidor dos serviços aeroportuários estar sendo desrespeitado de forma manifesta.

“Portanto, com o continuado impulso oficial, tendo havido decisão sobre o pedido de antecipação de tutela e o processo ter seguido seu curso regular, há de se levar em consideração que o Judiciário deve se manifestar quando instado a fazê-lo”, diz o juiz.

Assim, ele determinou a “imediata observância da tutela concedida, sendo que o seu descumprimento, quando ocorrido e comprovado nos autos, acarretará a imposição da multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo do pagamento de multas administrativas impostas pelas autoridades competentes, visto que a instância judicial é independente da administrativa”.

Por fim, foi determinado à Anac, Infraero e União que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

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