Exposição abusiva

Empresa é condenada por divulgar lista de faltosos

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6 de agosto de 2010, 14h58

A divulgação de uma lista com a relação de faltas e atrasos de todos os empregados de uma empresa não agradou. Um dos trabalhadores da Inergy Automotive Systems do Brasil conseguiu indenização de R$ 5 mil. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, acatou o recurso do empregado. A prática do poder diretivo foi considerada abusiva.

A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) negaram o pedido do trabalhador. O entendimento foi o de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.

O trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O pedido de indenização foi atendido. De acordo com o juiz convocado Portinho Sirângelo, a divulgação dos nomes ao alcance de todos os empregados extrapolou o direito de fiscalização e de organização. Para ele, a atitude da empresa caracterizou exposição desnecessária e desproporcional. Para o juiz, a direção poderia ter encontrado outros caminhos para exercer seu poder, como fazer descontos salariais ou aplicar punição disciplinar. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 166500-82.2007.5.09.0245

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