Princípios em questão

STJ barra demissão e inelegibilidade de vereadora

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5 de agosto de 2010, 13h46

A demissão administrativa da vereadora de Natal (RN) Mary Regina dos Santos Costa está suspensa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. No exercício da Presidência, durante o mês de julho, o ministro Hamilton Carvalhido aceitou o pedido de liminar suspendendo também a inelegibilidade da vereadora.

Mary Regina é candidata à deputada estadual pelo PDT e teve o registro de candidatura rejeitado por não atender às exigências da Lei da Ficha Limpa. Com a impugnação da candidatura, a vereadora estava impedida de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.

Em 2007, Mary Regina foi excluída da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por não pagar a dívida originária de um empréstimo pessoal. De acordo com o comandante geral à época, a sargento foi expulsa da corporação por ter “maculado a ética policial militar e a dignidade da classe”, explicou.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o candidato que for demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial não poderá se eleger. Com a candidatura impugnada, a defesa dela pediu que fosse suspensa a sua demissão da corporação e também a sua inelegibilidade. A alegação foi a de que a exclusão da corporação havia sido feita de forma abusiva, ilegal e sem a observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade.

O ministro Hamilton Carvalhido concedeu a liminar por entender que a decisão de demiti-la não observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana. Ressaltou, ainda, que a decisão administrativa de demissão da requerente afastou, expressamente, a acusação de estelionato, motivo por que julgou ser procedente apenas o fato de não ter honrado o pagamento do empréstimo pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 17.039

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