Ondas do rádio

STJ decidirá concessão de radiodifusão a Fundação

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5 de agosto de 2010, 14h31

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir sobre o direito da Fundação Sara Nossa Terra continuar a explorar os serviços de radiodifusão no município de Itaguaí (RJ). A Fundação entrou com uma liminar em Mandado de Segurança contra ato do Ministro das Comunicações. Alegou que há demora na tramitação do processo que garante o direito à transmissão da rádio. A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no mês passado, quando esteve no exercício da Presidência do STJ.

Segundo a Fundação Sara Nossa Terra, desde setembro de 2005 o processo administrativo encontra-se “engavetado e esquecido” e não foi encaminhado à Presidência da República para a concessão plena do direito de transmissão. Para a Fundação, houve “total desrespeito aos seus direitos”. Por meio da Portaria 427/2005, ela justifica o direito à exploração dos serviços radiofônicos com fins educativos no município, porém alega que a tramitação já dura quatro anos, o que pode fazer com que decaia o seu direito.

Na decisão, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que não existem requisitos fundamentais para a concessão da liminar, de imediato. Acrescentou, ainda, que não é possível comprovar a omissão por parte da autoridade responsável pela concessão dos serviços de radiodifusão. Carvalhido ressaltou que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, que será julgado na 1ª Seção e tem como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. Por isso, ele não concedeu o Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 15.421

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