Ligação telefônica

Empregada grava conversa para tentar provar vínculo

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5 de agosto de 2010, 15h19

A ligação telefônica da conversa de empregada com a dona de uma empresa foi parar na Justiça do Trabalho. Afinal, a prova é lícita para demonstrar o vínculo empregatício ou não? A primeira instância entendeu que não. A segunda instância entendeu que sim. E o Tribunal Superior do Trabalho resolveu não discutir a licitude ou ilicitude da prova. Isso porque outras provas já eram suficientes para comprovar o vínculo empregatício. Assim, prevaleceu o vínculo entre uma auxiliar de enfermagem e o Centro de Dermatologia e Medicina Estética.

A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ª Turma do TST não aceitou o recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária diante das demais provas dos autos, que já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.

A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência. Deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias.

Para demonstrar o vínculo com o CDME, a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita K7 com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa. Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas.

O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte era ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, a segunda instância aceitou a prova.

Segundo o TRT, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de “repelir conduta ilícita”, constitui “exercício regular do direito e de legítima defesa.”

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que “o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito, em que o empregado buscou provar o reconhecimento do vínculo de emprego, torna-se desnecessário na medida em que outros meios de prova foram suficientes e levou elementos de convicção ao julgador, a determinar o reconhecimento do vínculo de emprego da empresa com a autora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR—155900-35.2005.5.02.0061

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