Hora do interrogatório

STJ decide se uso de algema anula processo penal

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4 de agosto de 2010, 6h47

Um pedido de anulação de processo penal porque o réu usou algemas durante o interrogatório será analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa pede a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná por esse motivo. O presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em Habeas Corpus para anular decisão do TJ do Paraná. Ele não acolheu a alegação de nulidade do julgamento pelo fato de o réu ter sido interrogado algemado.

Para a defesa, a utilização de algemas só é aceitável em situações excepcionais que caracterizem perigo ou falta de segurança. Dessa forma, pediu em liminar a anulação do processo a partir do interrogatório, com expedição do alvará de soltura.

Para o ministro Asfor Rocha, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que o desautoriza, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação. Segundo o ministro, o aclaramento da controvérsia, em razão da complexidade, exige o aprofundamento do mérito. E, por isso, A 6ª Turma do STJ analisará o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 176.227

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