Um pedido de anulação de processo penal porque o réu usou algemas durante o interrogatório será analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa pede a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná por esse motivo. O presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em Habeas Corpus para anular decisão do TJ do Paraná. Ele não acolheu a alegação de nulidade do julgamento pelo fato de o réu ter sido interrogado algemado.
Para a defesa, a utilização de algemas só é aceitável em situações excepcionais que caracterizem perigo ou falta de segurança. Dessa forma, pediu em liminar a anulação do processo a partir do interrogatório, com expedição do alvará de soltura.
Para o ministro Asfor Rocha, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que o desautoriza, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação. Segundo o ministro, o aclaramento da controvérsia, em razão da complexidade, exige o aprofundamento do mérito. E, por isso, A 6ª Turma do STJ analisará o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 176.227
Comentários de leitores
2 comentários
Não
Giovannetti (Advogado Autônomo)
Não há que se anular o julgamento haja vista que se cometido crime, instruído o processo dentro dos princípios do direito da ampla defesa, condesnado ou absolvido, a algema em nada mudou com a JUSTIÇA feita. O QUE SE DEVE É ADVERTIR O MM. CONDUTOR DA AUDIÊNCIA ou lhe perguntar do porquê e das razões do procedimento adotado.
tese absurda e descabida
daniel (Outros - Administrativa)
qual o prejuízo se o juiz interrogou o réu algemado ? Até que se fosse um júri talvez pudesse influenciar, mas mesmo assim é preciso destacar que se está preso é porque representa algum perigo.
É por isto que o STJ tem excesso de processos, pois a defesa criminal agora é eterna e pede nulidade até porque uma mosca entrou na sala e incomodou o coitadinho do réu que estuprou apenas oito mulheres...
Comentários encerrados em 12/08/2010.
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