Poder predominante

Quinto constitucional permite politização da Justiça

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4 de agosto de 2010, 11h58

A politização do Judiciário é uma realidade. Nas últimas duas décadas, recrudesceu essa conotação e os aspectos negativos resultantes. É indiscutível que o equilíbrio entre os Poderes e a visão de Montesquieu não se concretizam na prática, em razão de múltiplos fatores. O principal deles é a visão míope do Executivo, e seu domínio sobre os deputados que discutem a questão orçamentária.

Chegou o tempo oportuno de revermos, por exemplo, os critérios do quinto constitucional. Ele tem predicados importantes, como o de reoxigenar e tentar infundir uma visão mais ampla de temas em torno da efetiva prestação jurisdicional. A justificativa tem sido amiúde utilizada na nomeação de ministros do Superior Tribunal de Justiça e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal.

A classe dos magistados, no entanto, precisa lutar pelo término do quinto constitucional, ou pela sua redução para um vigésimo, quando muito, posto que dessa forma se distinguiria promotores e advogados com cargos na concorrência com magistrados de carreira, que precisam de cerca de 25 anos para galgarem o posto máximo da judicatura estadual.

A redução do número deste quadro no STF seria sumamente benéfica, e prestigiaria a magistratura. Hoje, temos 11 ministros na Casa, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Porém, a esmagadora maioria não é oriunda carreira dos magistrados.

O preenchimento deveria ser de 60% dos cargos por juízes de carreira com 30 anos de magistratura efetiva, e no mínimo 55 anos de idade, por se tratar de função que necessita da máxima experiência e um preparo fundamental para julgar causas que encerram os interesses sociais. A menor influência possível de outros poderes reduziria a politização do Judiciário. Com a diminuição, teríamos mais vagas a serem preenchidas, sempre com prioridade àqueles provenientes da carreira.

Ningúem duvida da colaboração e contribuição de ilustres promotores e advogados. Mas manter o percentual atual não se justifica, haja vista as enormes dificuldades de lotação dos quadros devido a listas que, por vezes, são recusadas, inclusive no STJ. Chegou o tempo ideal de se rever o tema do quinto constitucional, a ponto de ser extinto ou reduzido a 1/20, de tal modo a priorizar e incentivar que magistrados de carreira não demorem um quarto de século para alcançarem, como em São Paulo, o ponto mais elevado da magistratura.

Esta semente é lançada não como crítica ou ataque, mas sim como forma de rever, da base até o topo, os reais e efetivos critérios que permeiam as nomeações. Em alguns países, há eleição popular, e o compromisso maior com a sociedade dignifica a indicação. Já a conotação política nos dissocia da verdadeira finalidade da judicatura.

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