MPE pede busca e apreensão de material eleitoral
4 de agosto de 2010, 20h06
O Ministério Público Eleitoral entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral contra a candidata à presidência da República Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, Niro Barrios, e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando. No pedido, o MPE pede busca e apreensão do material de propaganda eleitoral irregular e sua destruição.
Conforme a representação, no dia 13 de julho de 2010, os representados veicularam e distribuíram propaganda eleitoral irregular na inauguração do comitê central das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de Michel Temer (PMDB).
Consta da ação que o folheto de propaganda não possui informação dos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem, em desacordo com os artigos 38, parágrafo 1º da Lei 9.504/1997 e 13, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.191/2009. Esses dispositivos estabelecem que a responsabilidade pela edição dos impressos é do partido político, da coligação e do candidato, por esse motivo eles também são responsáveis pela veiculação da propaganda, quando realizada de maneira irregular.
O panfleto, segundo o MPE, foi confeccionado pela Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, coordenada por Niro Barrios, responsável pela observância da legislação eleitoral na produção do material questionado. Para o Ministério Público, "o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo propaganda irregular".
Por essas razões, o MPE pede o deferimento da medida liminar para que seja determinada a busca e apreensão do material de propaganda irregular confeccionado pelo Setorial Nacional de Economia Solidária do PT. Solicita, ainda, a regularização da propaganda realizada, cuja comprovação deve ser feita no prazo de 48h. Caso não haja regularização da propaganda, pede a imposição de multa diária pelo descumprimento, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando é formada pelos partidos: PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC. O relator da representação é o ministro Joelson Dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 212.753
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