Endereços com nome de Dilma não podem ser leiloados
4 de agosto de 2010, 17h32
Os domínios da internet www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br não podem mais ser leiloados. A presidenciável Dilma Rousseff conseguiu liminar, na 16ª Vara Cível de Brasília, que determina a transferência dos endereços para o ID DIVRO6. A candidata à Presidência também ajuizou Ação de Indenização, que terá o mérito analisado. A primeira instância proibiu a venda e a utilização dos domínios. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 175 mil, no caso de venda, e R$ 10 mil para cada utilização.
De acordo com a ação, os registros dos domínios datam de 2007 e 2009. Para Dilma, o uso de seu nome pelos domínios é arbitrário e viola os seus direitos personalíssimos inerentes ao nome e à imagem. Dilma acredita que o registro dos endereços se deu quando ela já era uma pessoa pública e notoriamente conhecida. Ela foi ministra de Minas e Energia e chefe da Casa Civil. A existência dos domínios, em sua visão, poderia causar danos à propaganda eleitoral na rede.
Embora Dilma seja um nome comum, explicou o juiz, “é inegável que ele se encontre intimamente relacionado à requerente no mínimo desde 2003, quando ela passou a ocupar o posto de ministra do atual Governo Federal, e, por conseqüência, se tornou conhecida em todo país”. E mais: é claro que ambos os réus estão explorando indevidamente a imagem da candidata na tentativa de obter lucro com a venda dos domínios.
Um dos endereços virtuais foi levado a leilão, com o lance inicial de R$ 100 mil. No site, o réu manifestou sua empolgação com os 3 milhões de acessos, em decorrência da pré-candidatura da petista. Com informações da Assessoria de Comunicação TJ-DFT.
Processo 96254-5
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