Crimes sexuais

Acusado de estupro tem HC negado pelo Supremo

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4 de agosto de 2010, 4h29

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, julgou inadequado o pedido feito em Habeas Corpus por Ednaldo João de Paulo, vendedor ambulante condenado a seis anos de reclusão por estupro de uma menor de idade. A defesa alegava que o crime, cometido em 1995 e com base em dispositivos do Código Penal vigentes à época, não seria mais passível de punição porque já estaria prescrito.

De acordo com os incisos VII e VIII do artigo 107 do Código Penal, há a extinção da punibilidade dos crimes contra os costumes quando a vítima se casava com o agressor ou quando se casava com terceiro. Esses dispositivos foram revogados Lei 11.106/2005.

De acordo com o ministro, a competência para julgar HC depende da qualidade do acusado ou da autoridade autora do ato questionado. “Ora, de um lado, o paciente não goza de prerrogativa de foro; de outro, incompetente é esta corte para processar e julgar, originariamente, pedido de HC em que figure como coator juiz monocrático (art. 102, I, i, CR), cujos atos de hipotético constrangimento ilegal, comissivos ou omissivos, estariam sujeitos ao primeiro controle do Tribunal de Justiça local e após ao Superior Tribunal de Justiça”, entendeu.

Com isso, o ministro Cezar Peluso não aceitou o pedido e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.965

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