Direito de resposta

TSE mantém punição a site do PSDB por ofensa ao PT

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3 de agosto de 2010, 9h37

Na primeira sessão do plenário no semestre após a volta do recesso forense, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, nesta segunda-feira (2/8), a decisão do ministro Henrique Neves que concedeu direito de resposta à coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que tem como candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Em sua decisão, que deferiu o direito de resposta no dia 22 de julho, o ministro Henrique Neves fixou que o portal do PSDB deve divulgar por dez dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, disse que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e “ao que há de pior”.

Por unanimidade, o plenário do TSE rejeitou o recurso do PSDB contra a decisão tomada pelo ministro Henrique Neves por entender que, em trecho da entrevista de Índio da Costa, houve ofensa à imagem do PT. Os ministros também mantiveram em dez dias o prazo que a resposta da coligação deve permanecer no site Mobiliza PSDB, no qual a entrevista do candidato a vice-presidente foi concedida e veiculada por três dias em meados de julho.

No pedido de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal brasileiro (artigos 138, 139 e 140). Ressalta ainda a regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser veiculada na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.

No dia 24 de julho, o ministro Henrique Neves suspendeu a divulgação do direito de resposta no site do PSDB até que o plenário da Corte julgasse o recurso apresentado pelo partido.

Ao examinar o recurso do PSDB, o ministro Henrique Neves negou novamente as quatro preliminares apresentadas pelo partido contra o direito de resposta movido pela coligação integrada pelo PT e reafirmou o teor evidentemente ofensivo de trecho da entrevista concedida por Índio da Costa.

“O direito de resposta deve ser deferido. As palavras do candidato a vice-presidente da República foram proferidas de forma direta”, disse o ministro Henrique Neves.

Da tribuna, a defesa do PSDB reforçou as quatro preliminares que apresentou contra a ação, uma delas de inépcia da inicial e outra de perda de prazo para a sua proposição. Já o advogado da coligação reafirmou o caráter ofensivo à imagem do PT das declarações feitas por Indio da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP  187.987

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