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TRE-SP mantém multa a deputado e prefeito por propaganda antecipada

3 de agosto de 2010, 4h51

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada ao deputado estadual Roberto Engler (PSDB) e ao prefeito de Jaborandi, Ronan Sales Cardoso (PTB), no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. O voto de desempate foi do presidente da corte, desembargador Walter de Almeida Guilherme. O julgamento esteve com 4 votos a três.

De acordo com o presidente, o conteúdo dos informativos distribuídos no mês de maio evidencia propaganda eleitoral antecipada com pedido implícito de voto. Conforme a legislação em vigor, toda propaganda eleitoral feita entes do dia 6 de julho é considerada antecipada.

Cabe recurso ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.