Agilidade processual

Tribunais passam a receber petições digitalizadas

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3 de agosto de 2010, 15h32

Para agilizar e economizar com os trâmites processuais, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça decidiram ampliar o leque de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico. A determinação começou a valer na segunda-feira (2/8). A informação é da Agência Brasil.

Além das seis ações originárias que são recebidas, desde fevereiro, somente no formato digital, o Supremo incluiu outras oito novas categorias. Ação Cautelar, Ação rescisória, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injução, Suspensão de Liminar, Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada devem ser entregues digitalizadas. A exceção acontece quando o Habeas Corpus não é impetrado por advogado. Nesse caso, ele pode ser entregue em papel.

Há ainda muito que se mudar para que a medida atinja todas as petições que chegam à Corte. Cerca de 57 mil processos tramitam pelo Supremo. Desses, 50% são Agravos de Instrumento. Os outros 22 mil são Recursos Extraordinários. Nenhum deles está na lista de documentos que só serão aceitos eletronicamente. Há ainda 19 tipos de petição que não são englobados no rol.

No TST, os recursos são aceitos somente digitalizados. Um trabalho de digitalização dos mais de 170 mil que tramitam pelo tribunal vem sendo feito. Até o final do ano, todos os documentos devem ser convertidos em arquivos digitais. Uma ação, que hoje leva seis meses para ser apreciada, pode ser resolvida em dois dias. Além disso, a adoção da nova medida pode gerar uma economia anual de R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.

No CNJ, a migração para o meio eletrônico começou em 2007. Porém, a cada 400 pedidos que chegam ao tribunal, apenas 170 são digitalizados. Como acontece no Supremo, a documentação pode ser entregue em papel nos casos em que a pessoa atua em causa própria.

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