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Empregado de cooperativa não é bancário, diz TST

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3 de agosto de 2010, 11h50

Empregados de cooperativas de crédito não podem ser considerados bancários. A ministra Dora Maria da Costa, relatora da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias. O empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. (Crediminas) queria a equiparação com bancários. Não conseguiu.

A pretensão do trabalhador foi negada em primeira instância, para depois ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A Credimnas não concordou e apresentou recurso ao TST. A ministra Dora Maria da Costa não desconsiderou a semelhança entre os funcionamentos das cooperativas de crédito e das instituições financeiras, mas acredita que ambas sejam diferentes no que se refere à origem jurídica e à finalidade social. Há outro fator relevante: as instituições financeiras visam o lucro e as cooperativas de crédito atuam no interesse comum dos cooperados.

Ainda de acordo com a relatora, como as cooperativas de crédito não visam o lucro, não há como equiparar os serviços prestados por ela àqueles provenientes das instituições financeiras. Dora Maria baseou seu entendimento em decisões recentes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

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