Retomada de atividades

STJ deve julgar importantes pautas nesse semestre

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3 de agosto de 2010, 4h03

A pauta do Superior Tribunal de Justiça retoma o segundo semestre de 2010 com julgamentos referentes a diversos temas polêmicos. As próximas sessões trarão temas como a inclusão de valores relativos ao PIS e a Cofins nas faturas de energia elétrica e de telefone, a obrigatoriedade de se divulgar o valor da remuneração individual dos diretores e conselheiros de companhias de capital aberto, a correção monetária das cadernetas de poupança vigentes em planos econômicos antigos e a federalização dos crimes cometidos por grupos de extermínio no Nordeste.

A 2ª Turma deve julgar recurso sobre a inclusão do PIS e da Cofins nas contas de energia elétrica. Os ministros analisarão se é possível aplicar a jurisprudência do STJ quanto às contas de telefone.

Um consumidor moveu uma ação contra a Rio Grande Energia S. A., que tem como relator o ministro Herman Benjamin. A Justiça gaúcha entendeu que a carga tributária poderia ser usada pela empresa na composição da tarifa. Para o ministro, é ilegítimo o repasse do PIS e da Cofins para o consumidor final. Por analogia, foi aplicada a jurisprudência da decisão relativa à telefonia.

A concessionária ficou insatisfeita e interpôs agravo regimental. De acordo com ela, existem peculiaridades que impedem a aplicação do emprego da carga tributária por analogia. Numa segunda análise, o ministro Benjamin entendeu que não há precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. O colegiado deve então julgar o assunto. Os advogados das duas partes poderão expor seus argumentos.

Ainda tratando de repasse de cargas tributárias, a 1ª Seção do Tribunal deve apreciar recurso repetitivo que tem como parte a Brasil Telecom. O assunto já foi tema de diversos recursos apresentados ao Tribunal. Em 2009, os ministros do STJ consideraram que não havia norma legal capaz de legitimar o repasse dos tributos e negaram provimento ao recurso da empresa de telefonia.

O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Pediram vista os ministros Mauro Campbell e Benedito Gonçalves. Os ministros Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon aguardam para votar.

Expurgos inflacionários
O julgamento de dois recursos repetitivos aguarda julgamento. Os donos das poupanças exigem correção monetária de valores depositados nas cadernetas durante a vigência dos quatro planos.

O Tribunal espera que a decisão desafogue o número de ações relativas ao tema. Nos últimos anos, o volume de processos sobre o tema tem sido grande. As dúvidas vão desde os índices percentuais até a prescrição de reajustes, conversões de regras por medidas provisórias da época e a existência de legitimidade das instituições financeiras para realizar correções.

Os dois recursos presentes no Tribunal dizem respeito às poupanças existentes no ABN-AMRO Real S.A. e na Caixa Econômica Federal.

Remuneração de executivos
Além desses assuntos, deverá ser julgada ação interposta pela Comissão de Valores Imobiliários. O grupo pretende obter informações sobre o valor da remuneração individual dos diretores e conselheiros de companhias de capital aberto.

Em abril, o ministro Cesar Asfor Rocha indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença. Um agravo regimental, porém, levou o assunto à Corte Especial. O presidente do STJ manteve a decisão no colegiado, mas o ministro Luiz Fux requereu vista antecipada da matéria. O julgamento foi interrompido.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido de liminar do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças. O órgão exigia a sustação da eficácia de dispositivo que obriga que administradores informem o valor da remuneração individual. A CVM, por sua vez, pretende validar o subitem 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/2009.

Ao negar o pedido, Asfor Rocha declarou que a autarquia não demonstrou como a omissão dos salários pudesse causar “grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e aos interesses públicos”. Além disso, argumentou que o tema vem sendo analisado sob o prisma errado. A discussão da legalidade e da constitucionalidade da divulgação da remuneração dos administradores tem relação com o mérito da ação, o que impede a análise em suspensão de liminar e de sentença.

Grupos de extermínio
A atuação de grupos de extermínio nos estados da Paraíba e de Pernambuco é um dos destaques entre as matérias de Direito Penal. A Procuradoria-Geral da União deseja deslocar o julgamento desses crimes da Justiça estadual para a federal.

Não é a primeira vez que o STJ analisa o pedido de transferência de jurisdição. A possibilidade foi criada com a reforma do Judiciário, na Emenda Constitucional 45/2004 e se aplica nos casos em que há grave violação dos direitos humanos.

Manoel Bezerra Matos, vereador do Partido dos Trabalhadores (PT), é uma das vítimas desses grupos. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, aguarda o envio das informações solicitadas às autoridades para levar o caso ao exame da 3ª Seção. O petista era ligado a sindicatos rurais e foi morto com dois tiros de espingarda, em Itambé (PE). Bezerra Matos chegou a depor na CPI do Extermínio, na Câmara. Na ocasião, revelou nomes de paraibanos que estariam envolvidos em crimes de extermínio. Medidas cautelares não evitaram que ele fosse assassinado. A proteção do vereador caberia à Polícia Federal.

Direitos autorais
A 3ª Turma do STJ deve julgar recurso especial que visa diminuir indenização por uso indevido de software. O valor pode chegar a R$ 1 bilhão e foi fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenação que determinou que a Rede Brasileira de Educação a Distância pague ao Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S/S Ltda uma das maiores indenizações já estipuladas no país.

A Rede Brasileira é acusada de reproduzir um software de autoria dos pesquisadores do Centro de Estratégia. O material teria sido distribuído a dez universidades do Brasil e a 33 estrangeiras. Cerca de 17 mil professores e 190 mil alunos tiveram acesso ao programa. Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso no STJ, defendeu a instituição de uma comissão de arbitramento destinada à valoração da indenização. Em razão de pedido de vista proposto pelo desembargador Vasco Della Giustina, o julgamento está suspenso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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