Lei das Eleições

Emissoras que ridicularizam candidatos pagam multa

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3 de agosto de 2010, 11h30

Emissoras de televisão e estações de rádio que utilizarem recursos que ridicularizem candidatos, partidos ou coligações poderão ser multados de 20 mil a 100 mil UFIR. A medida vale até o final das eleições, como prevê a Lei 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições. Em caso de reincidência, o valor é duplicado.

As concessões públicas de rádio e televisão estão sob as normas da legislação desde o dia 1º de julho. A medida vale para telejornais, programas de variedades e novelas, apenas para citar alguns. O objetivo é que as emissoras dispensem tratamento igualitário aos diversos candidatos, uma vez que elas são concessões públicas.

O artigo 45 da legislação afirma que o uso de trucagem, montagem ou recursos de áudio ou vídeo que, de alguma forma, possam ridicularizar os que concorrem no pleito está proibido. A produção e a veiculação de programas que contenham esses recursos também não são permitidas.

A técnica da trucagem consiste na modificação de imagens já filmadas. Essas mudanças podem afetar a forma ou a ordem de projeção. É possível, ainda, acrescentar outros efeitos especiais, como a superposição de letreiros e a fusão. Já a montagem, de acordo com a lei, é qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que venha a ser negativa para a imagem do partido, coligação ou candidatos, ou que possa desvirtuar a realidade e trazer benefícios às suas candidaturas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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