Exclusividade de procuradores

Cargo de consultor jurídico em RO é inconstitucional

Autor

3 de agosto de 2010, 11h33

A norma que cria cargos de assessor jurídico na Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) de Rondônia foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ayres Britto, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). Segundo a entidade, as funções de consultoria jurídica da administração direta são cargos exclusivos dos procuradores do estado.

“Ora, nós sabemos que tais competências, à luz da Constituição, só podem ser exercidas por servidores concursados”, disse o relator da matéria, ministro Ayres Britto. De acordo com ele, o cargo em questão é necessariamente de carreira e a forma de provimento é o concurso público.

“Essa atividade demanda certa independência funcional, uma qualificação técnica, portanto um cargo em comissão não se presta para este tipo de provimento”, completou, ao considerar inconstitucional a criação de cargos em comissão com competências de assessoramento e consultoria jurídica permanentemente.

Os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do Anexo II, da Lei Complementar 500, apenas no ponto em que criou os cargos de provimento em comissão de assessor jurídico I e assessor jurídico II, na estrutura da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do estado.

A Anape afirmou que, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, os únicos advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar como titulares das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no âmbito da administração direta, são os procuradores do estado. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.261

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!