Ficha Limpa

Ex-prefeito consegue suspender condenação no STJ

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3 de agosto de 2010, 10h31

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Diadema (SP) José de Filippi Júnior. A decisão também afasta a inelegibilidade de Fillipi até o julgamento do recurso contra a condenação, no próprio STJ. Prefeito da cidade do ABCD Paulista por três gestões, Filippi é candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo e acumula a função de tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff (PT), à presidência da República. 

O relator, ministro Hamilton Carvalhido, observou que a improbidade administrativa foi atribuída a Filippi a título de culpa, e não dolo (intenção). De acordo com o ministro Carvalhido, a improbidade administrativa culposa não se ajusta à inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que tem como requisito elementar o dolo do agente.

No entanto, Carvalhido avaliou que a norma conflita, em parte, com o artigo 20 da Lei 8.429/1992, segundo o qual são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Para o ministro, diante do dano presumido há risco na demora do julgamento, o que justifica acolher a medida cautelar.

Filippi foi condenado pelo TJ-SP a ressarcir o erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil equivalente ao dano. Quando era prefeito, o município de Diadema teria contratado escritório de advocacia sem licitação.

O candidato interpôs recursos (agravos de instrumento) no STJ, que ainda aguardam julgamento. O pedido feito na Medida Cautelar analisada pelo ministro Carvalhido foi para que a condenação não surta efeitos até o julgamento dos agravos pelo Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 17.051

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