Dia dos Pais

TJ concede indulto a 200 presos da região de Marília

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2 de agosto de 2010, 18h22

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indulto a 200 presos das penitenciárias de Álvaro de Carvalho e Getulina, ligadas à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Marília, por conta do Dia dos Pais, no próximo domingo (8/8). De acordo com a decisão, o benefício foi concedido porque todos os presídios sob jurisdição da vara, que liberou detentos do presídio de Marília, deveriam dar a saída temporária aos condenados que preenchessem os requisitos exigidos por lei. O pedido foi pelo advogado criminalista Adriano Procópio de Souza.

Até maio de 2006, a Justiça de Marília liberava para a saída temporária os reeducandos condenados no regime semiaberto, mesmo estando fisicamente no fechado, conforme determina a lei. Mas, em virtude de uma rebelião naquele ano, o índice dos que não retornavam, com medo de represálias de outros presos, aumentou para quase 50%, o que justificou a omissão cassada agora pela liminar.

A lei determina que todo condenado no regime semiaberto que estiver cumprindo 1/6 da penas, se primário, e 1/4, se reincidente, com bom comportamento, terá direito à saída temporária em festividades especiais.

Processo 990.10.327938-7

Leia a decisão liminar

Habeas corpus 990.10.327938-7.

Vistos, etc…
A saída temporária é direito de todo condenado, desde que preencha os requisitos exigidos em lei. A Vara das Execuções Criminais é competente para deferir os pedidos de saída temporária. Se a Vara das Execuções Criminais tem sob sua jurisdição vários presídios, ela não pode excluir, mediante Portaria, direitos de condenados de alguma unidade prisional e beneficiar outras.

O exame da Portaria n° 001/2010 revela que foi concedida saída temporária aos presos da unidade prisional de Marília, quando tinham que ser beneficiado, também, os presos das demais unidades prisionais. Em razão desse fato, defere-se a liminar para que determinar que todos os presos, inclusive o paciente, que preencham as condições estabelecidas e que se encontrem cumprindo pena em unidades prisionais sob jurisdição da Vara das Execuções Criminais de Marília, sejam incluídos na referida Portaria.

O mandamus está instruído. À Procuradoria Geral de Justiça.

São Paulo, 26/07/2010.
Almeida Braga
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