Poder de decidir

TSE pode julgar pedido de resposta contra imprensa

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2 de agosto de 2010, 22h20

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para julgar pedidos de direito de resposta de candidatos, partidos e coligações contra órgãos de imprensa. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2/8), em análise preliminar de pedido de resposta do PT contra a revista Veja, por conta da reportagem O PT e as Farc.

O relator do processo, ministro Henrique Neves, lembrou que em 2006 o TSE decidiu que estes pedidos deveriam ser julgados pela Justiça comum. Na ocasião, por quatro votos a três, os ministros fixaram que o direito de resposta de que trata o artigo 58 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) só se aplicava aos atores do processo eleitoral: candidatos, partidos e coligações partidárias.

Nesta segunda-feira (2/8), o TSE mudou seu entendimento. O relator afirmou que a imprensa está entre os atores do processo eleitoral porque tem poder de desequilibrar o pleito. Logo, deve se submeter às regras que vigoram neste período.

Para fundamentar a afirmação de que a imprensa influencia o eleitor, o ministro Henrique Neves citou pesquisa da DataFolha. De acordo com os dados do levantamento, 66% dos eleitores se informam sobre os candidatos pela TV, 12% pelos jornais, 7% pelo rádio e 7% pela internet.

Assim, para o ministro relator, não é possível deixar a imprensa fora do que prevê o artigo 58 da Lei Eleitoral: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Henrique Neves lembrou que o ministro Carlos Britto, que liderou as decisões tomadas pelo TSE em 2006, entendeu que a imprensa não poderia se submeter às duas legislações: a Lei Eleitoral e a Lei de Imprensa. Como o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa no ano passado e decidiu que os pedidos de resposta seriam definidos com a análise dos casos concretos, o ministro entendeu que a competência da Justiça Eleitoral se faz necessária.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF preservou o direito de resposta às ofensas, apesar de ter derrubado a Lei de Imprensa. Segundo o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo definiram que os pedidos de resposta seriam tratados de acordo com lei especial, sem qualquer lacuna.

Ministros também ressaltaram que a competência da Justiça Eleitoral deve ser mantida porque ela é muito mais célere do que a Justiça comum. Assim, se a ofensa pode comprometer o processo eleitoral, a resposta deve ser dada a tempo.

PT na Veja

No mérito, o TSE acolheu o pedido de direito de resposta feito pelo PT contra a revista Veja. Mas o placar foi muito mais apertado do que o da preliminar. Por quatro votos a três, os ministros consideraram que o texto da semanal ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer ligações entre narcoterroristas colombianos e o Partido dos Trabalhadores.

Publicada na edição de 28 de julho, a reportagem que motivou o pedido aponta ligações entre as Farc e o PT e afirma que o candidato a vice-presidente Índio da Costa (DEM-RJ) acertou o alvo ao apontar relações próximas entre o grupo colombiano e o partido brasileiro. Segundo a reportagem, “os vínculos entre o Partido dos Trabalhadores e os narcoterroristas das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia iniciaram-se há duas décadas e nunca foram oficialmente rompidos”.

O texto da semanal relata diversos episódios que demonstrariam as relações entre petistas e os colombianos, como o encontro que o Padre Olivério Medina teria tido com integrantes do partido antes das eleições de 2002. Na ocasião, segunda a revista, o padre prometeu que o grupo colombiano contribuiria com recursos financeiros para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva.

Votaram contra a resposta a ministra Cármen Lúcia e os ministros Marco Aurélio e Aldir Passarinho Júnior. Marco Aurélio chegou a afirmar que a reportagem de Veja é assentada em dados concretos do passado. “Não digo que os dados são atuais, mas sim que se circunscrevem ao que é assegurado pela Carta da República sobre a liberdade de expressão”, defendeu Marco Aurélio.

Mas para os ministros Henrique Neves, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, a revista extrapolou seu direito à liberdade de expressão ao afirmar que há ligação entre o PT e narcoterroristas colombianos. A resposta do PT será publicada em uma página da revista.

A defesa
O advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, considerou equivocada a decisão. “Os atores políticos são os candidatos, os partidos e as coligações. A imprensa apenas publica, como um direito e um dever, os fatos gerados pelos atores. A imprensa não tem um candidato ou um adversário”, afirma.

Ele ressalta que é preciso ter provas para se concluir que a notícia está errada ou é ofensiva, o que não é de competência da Justiça especializada. “O argumento de que a Justiça Eleitoral julga mais rápido não pode servir para cercear o direito de defesa. Não sou contra a celeridade da Justiça, desde que garanta às partes os direitos constitucionais de defesa.”

Em relação ao mérito, o advogado da Veja afirma que a revista apenas publicou o que disse o candidato à vice-presidência Índio da Costa (DEM-RJ). “A própria notícia fazia a ressalva de que as declarações do candidato estavam sendo questionadas, estavam sub judice”, disse.

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