Parcela remuneratória

Teto constitucional tem de ser mantido pelo TJ-BA

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1 de agosto de 2010, 7h56

O ministro Ayres Britto julgou prejudicado, por perda de objeto, o  pedido de liminar do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) contra os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia a interrupção do pagamento da parcela remuneratória “adicional de função”. Isso porque, no exercício da presidência do STF, o ministro concedeu liminar em Mandado de Segurança similar para suspender os efeitos da decisão contestada.

Embora tenha determinado a suspensão liminar da decisão do CNJ, o ministro Ayres Britto fez ressalvas que devem ser observadas pelo TJ baiano. “Na referida decisão, deixei claro que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não pode ultrapassar o teto remuneratório, nem incidir no que se convencionou chamar de ‘efeito cascata’ (incisos XI e XIV do artigo 37 da Constituição Federal).

E mais: a Corte estadual deve observar a nova disciplina do ‘adicional de função’”, introduzida pela Lei estadual 11.919, de 22 de junho de 2010”, enfatizou Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para a ler a íntegra da decisão.

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