Correção de rumos

"O CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio"

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1 de agosto de 2010, 10h00

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Paulo Dimas - Spacca - Spacca

O Conselho Nacional de Justiça não pode se sobrepor às corregedorias dos tribunais. Isso só deve acontecer quando não houver atuação da corregedoria local. O papel do CNJ é de correção de rumos e de aconselhamento, de acordo com o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.

O desembargador entende que o Conselho muitas vezes extrapola a sua competência e edita resoluções que são muito boas para a Justiça Federal, mas não se encaixam nas necessidades e peculiaridades dos Tribunais Estaduais. Mas, apesar das críticas, ele reconhece que a intervenção do CNJ é fundamental, por exemplo, para resolver os constantes conflitos entre juízes e desembargadores. “O CNJ precisa encontrar um ponto de equilíbrio.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, o representante dos 2,4 mil juízes de São Paulo se disse contrário à forma de escolha da cúpula do tribunal. Para ele, os juízes também deveriam participar do processo de eleição do presidente, vice-presidente e corregedor. No entanto, não podem participar da cúpula antes da promoção para a segunda instância.

Paulo Dimas tem 55 anos, dos quais 27 foram dedicados à magistratura. Ele cumpriu a profecia de seu pai, que era contador e sempre dizia: "você vai ser juiz". Formou-se em Direito pela USP e iniciou a sua carreira no Ministério Público. Em 1983, tornou-se juiz.

Dimas tem uma longa trajetória na Apamagis, começou em 1987 como diretor na gestão do presidente Régis de Oliveira, desembargador aposentado e deputado federal ativo. No Tribunal de Justiça de São Paulo chegou em 2005 para ocupar uma cadeira de desembargador na 8ª Câmara de Direito Público.

Ao falar sobre a greve dos servidores da Justiça paulista, admite que os salários estão defasados e que o Executivo é um dos maiores responsáveis pelo impasse que se prolonga no estado por 95 dias. “O que falta é o governo e administração de um modo geral respeitarem, todo ano, a data base de reposição. Se a cada ano vem uma reposição razoável, que ao menos impeça o desgaste da remuneração pela inflação, o servidor já sente que recebeu um tratamento justo.”

Nesta entrevista, da qual participaram os jornalistas Fernando Porfírio e Lilian Matsuura, Paulo Dimas também discute autonomia do Judiciário, defende a contratação de servidores, se opõe à ideia de reduzir o número de recursos para agilizar a processo.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são as principais questões que hoje estão sendo discutidas pelos juízes na Apamagis?
Paulo Dimas Mascharetti — Em primeiro lugar, estamos acompanhando todas as atividades legislativas que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Judiciário. Além disso, sempre em defesa das prerrogativas dos juízes, não no sentido de defender exclusivamente os privilégios dos magistrados. A ideia é defender prerrogativas para que o juiz seja eficiente e possa decidir com a máxima isenção, sem intimidação de grupos que têm poder político e econômico. Temos de passar para a população a imagem de um Judiciário forte, independente, que vá ao encontro aos anseios da população.

ConJur — O juiz deve ter independência para decidir diferente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quando já existe entendimento pacificado?
Paulo Dimas — O juiz, em princípio, decide de acordo com a sua convicção e sua interpretação da legislação. É bom que isso ocorra, porque nós não podemos ter teses pré-concebidas que vão perdurar para sempre. O Direito é dinâmico, as instituições são dinâmicas. Mas é preciso lembrar que existem questões já pacificadas pelos Tribunais Superiores e pela Suprema Corte e que o juiz deve decidir de acordo com aquela orientação, a não ser que o caso tenha uma particularidade que não se aplique perfeitamente ao precedente julgado. Já as Súmulas Vinculantes, que tratam de matéria constitucional, são de observância obrigatória, não só pela magistratura como também pela administração pública. É importante e necessário que todas as esferas da administração pública sigam a orientação consolidada pela Corte Suprema.

ConJur — Há um mês, o juiz boliviano Luis Alberto Tapia Pachi fugiu do seu país e pediu asilo político ao governo brasileiro por conta de perseguições políticas. No Brasil, a separação de poderes é respeitada?
Paulo Dimas — Graças a Deus, aqui no Brasil não temos problema de um juiz ter que deixar o país porque está sofrendo perseguição política e não poder exercer livremente a sua função. Nesse aspecto, as instituições brasileiras funcionam bem, harmonicamente, com independência. Esse é o resultado de um trabalho desenvolvido ao longo do tempo por grandes lideranças da magistratura, tanto dos tribunais quanto das associações. O nosso Judiciário é independente, forte e nós temos que trabalhar para que isso continue.

ConJur — A vitaliciedade foi uma das formas de garantir essa livre atuação do Judiciário?
Paulo Dimas — É uma garantia fundamental, que não aceitamos que seja flexibilizada. Quando o juiz sabe que é vitalício e não pode ser demitido a qualquer momento por uma decisão, consegue decidir de acordo com as suas convicções. Às vezes, o magistrado contraria interesses de grupos econômicos e políticos e se não tem a garantia da vitaliciedade não vai poder agir com isenção e total independência. A PEC 89/2003, que corre no Senado e diz que o juiz pode perder o cargo por uma decisão administrativa, é extremamente preocupante. No dia a dia, é comum o juiz contrariar o interesse de alguém que está na cúpula do tribunal ou na cúpula de um órgão administrativo.

ConJur — E quando a conduta do juiz não for compatível com a sua função?
Paulo Dimas — Uma das alternativas é a aposentadoria compulsória. Mas é importante lembrar que essa não é a única pena que um juiz pode receber se praticou uma conduta grave. Ele também pode ser demitido em um processo judicial, em uma sentença judicial. Se ele for processado criminalmente, além de perder o cargo, pode pegar uma pena de prisão de mais de quatro anos. Nesse caso, não recebe mais salário. Aqueles que cometeram desvios de conduta devem ser devidamente investigados, processados e apenados. E a condenação deve vir por sentença judicial, não por determinação administrativa. Mas é bom esclarecer que proteger o juiz significa proteger a sociedade e a cidadania.

ConJur — O senhor sente que a Justiça paulista resiste em seguir as orientações dos Tribunais Superiores? De acordo com o Justiça em Números, São Paulo é o estado que mais manda recursos para o Superior Tribunal de Justiça.
Paulo Dimas — Há muitas questões e matérias, principalmente no ramo do Direito Público, que tratam de questões de direito, temas jurídicos, que devem ser decididas caso a caso. Mas depois de reiteradas decisões dos Tribunais Superiores em determinado sentido ensejando até a edição de súmula, não há como resistir à aplicação daquela orientação, salvo se o caso concreto tiver uma peculiaridade, uma particularidade que leve a uma solução diversa.

ConJur — Com a Lei de Recursos Repetitivos, o STJ consegue dar uma só resposta para todas as ações sobre o mesmo tema que chegam à corte. Uma solução como esta para a segunda instância seria uma boa saída para a montanha de processos?
Paulo Dimas — Na nossa Justiça temos muitos processos que precisam ser analisados caso a caso, como questões de família, contratos, relações regidas pelo Código Civil de um modo geral e também questões criminais. Então, não há como padronizar e dar uma só resposta para todos esses casos. No entanto, a remuneração das cadernetas de poupança é uma situação que merece uma orientação para todos os processos.

ConJur — Reduzir o número de recursos possíveis é uma boa solução?
Paulo Dimas — Há a proposta de acabar com os Embargos Infringentes. Na minha opinião, de fato, não é o caso de manter esse recurso. Mas não há como eliminar os demais. O Agravo de Instrumento, por exemplo, é imprescindível. É preciso encontrar uma forma de racionalizar os recursos sem ter de eliminá-los. A melhor forma de diminuir o número de recursos é agilizar a solução final do processo. Na medida em que isso acontece, os incidentes vão desaparecendo. Mas o grande problema hoje é de falta de estrutura para juízes e desembargadores trabalharem. Tudo acaba desbordando no Judiciário, porque a legislação costuma ser dúbia e também porque há postergação de direitos por parte do próprio poder público. Há varas no interior do estado com 12 mil processos em andamento aos cuidados de um juiz e seis, sete servidores. Obviamente, a tendência é aumentar a demanda.

ConJur — Qual o número ideal de processos para cada juiz?
Paulo Dimas — Atuei 11 anos em varas cíveis e de família no Fórum João Mendes e as soluções eram rápidas quando havia três ou quatro mil ações em andamento para dois juízes. Hoje, a distribuição é de 200 a 300 processos por mês para cada vara no foro central. Nos regionais, a situação está pior porque a competência foi ampliada. Antigamente havia a limitação de 50 salários mínimos e hoje aumentou para 500 salários mínimos. Grande parte das ações de rito ordinário na área civil, que eram direcionadas ao foro central, é direcionada para os regionais. O Fórum de Santo Amaro, o da Lapa e o de Jabaquara estão abarrotados. Os que têm mais tranquilidade é o da Vila Prudente e Ipiranga.

ConJur — Há alguma orientação do tribunal no sentido de dizer como os desembargadores e juízes devem gerir os processos, para que não julguem apenas os casos mais simples e os mais complexos fiquem para depois, por exemplo?
Paulo Dimas — Cada desembargador faz a gestão do seu gabinete. Claro que é preciso ter em mente que os processos mais simples devem ser julgados com rapidez, mas devem ser intercalados com aqueles mais difíceis. Além disso, a gente precisa cumprir determinadas metas, porque o tribunal manda mensalmente informações ao Conselho Nacional de Justiça. Muitos desembargadores não têm mais acervo e têm julgado com muita agilidade o que chega. A produtividade da Justiça de São Paulo é alta. Em 2009, os juízes de primeiro grau deram cinco milhões e quatrocentas mil sentenças. É um volume enorme. Na Seção de Direito Público temos feito reuniões mensais para discutir temas jurídicos repetitivos e definir orientações únicas para casa assunto. É uma forma de julgar mais rápido.

ConJur — O TJ paulista editou as suas primeiras súmulas recentemente. Outras estão sendo estudadas?
Paulo Dimas — No início do ano foi criada uma turma especial para estudar a edição de súmulas. Mas há muitas questões pacificadas, que apesar de não existir súmulas, temos enunciados e decisões mais ou menos padronizadas, formatadas e divulgadas pelo centro de apoio. A nossa grande dificuldade é que existem muitas ações que não entram nessa seara de temas jurídicos repetitivos, entre elas as Ações Civis Públicas, Mandados de Segurança e os casos de responsabilidade civil, além dos processos de servidores públicos municipais. Cada município tem a sua própria legislação e os seus próprios problemas.

ConJur — O tribunal precisa de autonomia financeira?
Paulo Dimas — Precisamos de recursos suficientes para manter o quadro mínimo de pessoal nas diversas unidades judiciárias, que são 320 atualmente. A organização judiciária tem de ser bem planejada e depois é necessário ter condições de instalar as varas. Falta investir também na informatização e no processo eletrônico. Tudo isso demanda recursos e a proposta orçamentária sempre sofre corte por parte do Executivo. No ano passado, a proposta orçamentária que era de R$ 7,3 bilhões sofreu um corte e ficamos com R$ 5,3 bilhões. Isso faz com que durante o ano o tribunal fique sujeito a suplementações. A proposta precisa ser respeitada ou, no mínimo, o corte deve ser aceitável para não comprometer os investimentos. Por isso, queremos que todas as taxas arrecadadas fiquem com o Judiciário.

ConJur — O tribunal conseguiria se sustentar só com o valor das custas?
Paulo Dimas — Em outros estados, o Executivo responde pela folha de pagamento e o dinheiro do recolhimento da taxa judiciária fica para as despesas de custeio do tribunal, como investimentos em informática, capacitação de servidores, reciclagem dos magistrados. O importante é ter recursos para prestar o melhor serviço. A estimativa de recolhimento é de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões por ano. Não há uma projeção certa, porque o núcleo de gestão só foi criado no ano passado. Mas são recursos substancias que poderiam trazer um grande avanço para o Judiciário em São Paulo.

ConJur — Os cortes de orçamento feitos pelo Executivo não ferem a autonomia do Judiciário?
Paulo Dimas — Com certeza fere. A autonomia acaba sendo retórica, uma ficção. A proposta sofre cortes sem planejamento, sem um entendimento, e prejudica os investimentos e a concretização da própria administração da Justiça, que é fundamental para a cidadania. Temos ido à Assembleia Legislativa para pleitear a aprovação de projetos prioritários como esse. Hoje, a Justiça Federal tem uma gama de recursos superior, está crescendo, se aparelhando, os servidores recebem mais que os estaduais.

ConJur — A greve, então, é problema do Executivo?
Paulo Dimas — O Judiciário não pode dizer quanto de aumento vai dar aos servidores porque não existem recursos no caixa que permitam o reajuste. De qualquer forma, uma reposição salarial depende de aprovação da Assembleia Legislativa. A decisão envolve todos os poderes, não é uma decisão soberana do presidente do tribunal. Agora, o que falta é o governo e administração de um modo geral respeitarem, todo ano, a data base de reposição. Se a cada ano vem uma reposição razoável, que ao menos impeça o desgaste da remuneração pela inflação, o servidor já sente que recebeu um tratamento justo.

ConJur — Nessa briga entre servidores e cúpula do TJ de São Paulo quem está sendo mais inflexível? Por que não se chega a um acordo?
Paulo Dimas — A situação dos servidores entra na questão da autonomia financeira. Todos reconhecem que os servidores do Judiciário estão com os seus vencimentos defasados, precisam de uma reposição. Eles calculam que essa reposição seja de 20%, mas não há uma abertura do Executivo no entendimento de destinar recursos para que haja essa reposição. O Tribunal de Justiça quer um percentual e fazer a reposição, mas depende de suplementação do Executivo. Com o que está previsto no orçamento, e se não houve uma suplementação, não há como compor esse percentual de 4% que se cogita para uma reposição imediata. Precisamos chegar a um entendimento porque alguma coisa precisa ser concedida.

ConJur — O senhor tem uma estimativa política e material do prejuízo da greve?
Paulo Dimas — Do ponto de vista político, o fato de ter servidores em greve desanima quem está trabalhando. Enquanto estiver esse clima de greve, sem uma solução que atenda aos interesses dos servidores, eles também não vão trabalhar com o entusiasmo necessário para um atendimento adequado. As dificuldades já são enormes com um trabalho em situação de normalidade, imagina agora com servidores faltando. Esse clima negativo já trás prejuízo para o serviço e, obviamente, um prejuízo político, porque queremos que a população tenha uma imagem positiva do Judiciário. Em termos materiais, não conseguimos avaliar, pois a greve está sendo compartimentada em alguns lugares.

ConJur — A boa administração do tribunal está ligada à antiguidade do desembargador que ocupa a presidência?
Paulo Dimas — Não. Hoje temos a consciência de que essa regra está ultrapassada. Mas essa interpretação da lei, de que apenas os três mais antigos podem disputar os cargos de cúpula do tribunal, foi feita pelo Supremo Tribunal Federal. Essa política não pode continuar. O ideal é que todos os desembargadores pudessem participar das eleições e se candidatar ao cargo público. No momento, dentro da lei orgânica, o que se cogita é abrir mais essa questão, não deixar só os três mais antigos. O Supremo não colocou abertamente qual será a sua perspectiva dentro do projeto do Estatuto da Magistratura que irá ao Congresso brevemente.

ConJur — Os juízes também podem chegar à presidência da corte?
Paulo Dimas — O presidente do tribunal deve ser sempre um desembargador. Mas o juiz deve ter o direito de votar para escolher o presidente.

ConJur — Um acordo interno no tribunal pode mudar a forma de escolha da cúpula?
Paulo Dimas — Não há impedimento legal para que isso ocorra. Pode ser construído um entendimento dentro do tribunal para que aqueles mais antigos abram mão do cargo e possibilitem que outros que tenham um perfil mais apropriado para comando possam se candidatar.

ConJur — Essa possibilidade está sendo discutida internamente?
Paulo Dimas — Não tenho conhecimento de nenhuma discussão nesse sentido.

ConJur — Como o senhor avalia a atuação do CNJ?
Paulo Dimas — Ela tem sido positiva em muitos pontos, a gente vê hoje que o Conselho é um órgão necessário. Em São Paulo, em muitas situações é necessária a intervenção direta do CNJ. Existem muitos conflitos entre juízes e desembargadores. Muitas vezes, o CNJ é obrigado a intervir até como órgão de planejamento do Judiciário. A crítica que se faz é que precisa arrumar um ponto de equilíbrio. O Conselho tem trabalhado muito procurando ditar resoluções. E essas resoluções às vezes têm uma adequação para a Justiça Federal e não serve para a Justiça Estadual. Então, somos obrigados como entidade de classe intervir e até reclamar a constitucionalidade de resoluções. O que se pretende é o máximo respeito à autonomia dos tribunais.

ConJur — O ministro Marco Aurélio, do Supremo, reclamou da atuação do CNJ e disse que o órgão não pode atuar como uma grande corregedoria. O senhor vê da mesma forma?
Paulo Dimas — É. Essas são as críticas que se fazem. O CNJ não pode se sobrepor às corregedorias dos tribunais. O Conselho só deve atuar diretamente quando não há atuação da corregedoria local, que é a corregedoria competente. Além disso, ela não pode ser um órgão punitivo, mas de correção de rumos, de aconselhamentos e, se for necessário, que também sejam feitas as punições. Nesse ponto, o Órgão Especial tem dado demonstrações de que não se admite desvios.

ConJur — O número de punições cresceu?
Paulo Dimas — A magistratura cresceu muito. Em poucos anos, entraram quase 300 novos juízes. Hoje, o ritmo está menos intenso, mas recentemente tivemos um concurso onde aprovamos 90 juízes e 86 estão em atividade. Isso representa um aumento das reclamações e representações. Tudo deve ser examinado dando oportunidade para que os juízes sejam ouvidos. O que se percebe é a falta de consideração de uma rotina de trabalho. Mas ficamos satisfeitos com as estatísticas. Temos em atividade 2,4 mil juízes em São Paulo e não há nenhum caso de corrupção ou desvios e delitos graves. Quando isso ocorre, a apuração e a punição ocorrem sem nenhum tipo de freio.

ConJur — Como o senhor disse, os juízes enfrentam uma sobrecarga de trabalho. Por conta disso, é grande o número de doenças decorrentes dessa situação? Há atendimento psicossocial?
Paulo Dimas — Hoje temos uma grande judicialização de tudo quanto é coisa. Isso gera muitos transtornos emocionais e familiares ao magistrado. Diante desse fato, o desembargador Munhoz Soares criou um setor para atendimento psicológico no tribunal. Recentemente, houve quatro casos de colegas que serão aposentados por invalidez, com problemas psíquicos decorrentes do stress do trabalho. O juiz não tem aquele perfil de trabalho comum. Ele não entra às 8h, almoça ao meio dia e vai para casa às 18h. A carga de trabalho e a pressão é muito grande, tudo é muito urgente. Os servidores também sentem isso. Temos muitos casos de funcionários com problemas comportamentais.

ConJur — Então, essa rotina justifica esses dois meses de férias?
Paulo Dimas — Sim. Mas, na verdade, as férias não estão sendo gozadas. Dizer que o juiz não tem direito a férias é uma coisa absurda, de total desconhecimento da realidade. Em primeiro lugar, os juízes já não estão tirando férias mesmo, porque não há ninguém que os substitua, principalmente em primeiro grau. E outra coisa, o juiz está trabalhando a exaustão além dos limites normais. As estatísticas mostram a produtividade do juiz aqui em São Paulo: são 18 milhões de processos em andamento e cada vez chega mais. É importante que tenhamos mecanismos de acesso à Justiça. Outro dia saiu o índice de confiança no Judiciário, dizendo que as pessoas não confiam muito na Justiça. O número de processo que entram na Justiça é uma grande demonstração de confiança na instituição. A insatisfação é em relação à lentidão. As pessoas que estão trabalhando no sistema são humanas, têm uma limitação e não dá para julgar tudo de qualquer jeito.

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